Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 342, DE 26 DE ABRIL DE 2024
Determina a suspensão do regime de teletrabalho concedido para a servidora Danielle Diniz Fiorio, Analista Judiciário - Área Administrativa, matrícula 2.301.782, lotada no cartório da 32ª Zona Eleitoral - Manaus/AM, para laborar em regime presencial no período de 15/8/2024 a 31 /10/2024.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando a Resolução CNJ nº 343, de 09 de setembro de 2020, que regulamenta o teletrabalho, sob condições especiais, no âmbito do Poder Judiciário c/c Resolução TRE/AM Nº 12, de 21 de janeiro de 2021, que define condições especiais para concessão de teletrabalho, bem como a Portaria TRE-AM nº 456, de 15 de maio de 2023, que regulamentou o regime de teletrabalho e trabalho híbrido no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, e ainda o teor do Processo Eletrônico SEI nº 0010138-07.2023.6.04.0032,
RESOLVE:
Art. 1º Determina a suspensão do regime de teletrabalho concedido para a servidora DANIELLE DINIZ FIORIO, Analista Judiciário - Área Administrativa, matrícula 2.301.782, lotada no cartório da 32ª Zona Eleitoral - Manaus/AM, para laborar em regime presencial no período de 15/8/2024 a 31 /10/2024.
§1º a servidora mencionada no caput deverá registrar sua frequência durante o período de labor presencial.
§2º fica resguardado remanescente de dias de teletrabalho, já autorizado por meio da Portaria nº 319, de 19/04/2024, estabelecendo a retomada desse regime a contar de 1º/11/2024 até 17/1/2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Dário de Justiça Eletrônico.
Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 75, de 06.05.2024, p. 3.