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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 354, DE 2 DE MAIO DE 2024

Constitui Equipe de Planejamento da Contratação, com a finalidade de executar os procedimentos preliminares, visando a contratação de empresa especializada na prestação de serviço técnico, visando a elaboração de projeto de revitalização da usina minigeradora fotovoltaica de 392kWp, localizada no edifício sede do TRE-AM.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando a Resolução TSE n. 23.234, de 25/3/2010, que dispõe sobre regras e diretrizes para a contratação de serviços no âmbito da Justiça Eleitoral, bem como o que estabelece a Instrução Normativa nº 40, de 20/5/2020 - da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, que dispõe sobre a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares - ETP - para a aquisição de bens e a contratação de serviços e obras, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, e ainda as indicações constantes do Processo Eletrônico SEI nº 0006690-88.2024.6.04.0000,

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída Equipe de Planejamento da Contratação, com a finalidade de executar os procedimentos preliminares, visando a contratação de empresa especializada na prestação de serviço técnico, visando a elaboração de projeto de revitalização da usina minigeradora fotovoltaica de 392kWp, localizada no edifício sede do TRE-AM, conforme o Documento de Formalização da Demanda - DFD (doc. n. 0000195549).

§1º Dentre os procedimentos preliminares mencionados no caput, destacam-se: a elaboração do Estudo Técnico Preliminar, do Termo de Referência e da análise de riscos à contratação.

§2º Configura-se como atribuição da Equipe referida no caput, a publicação, no "portal transparência" deste Tribunal, do Estudo Técnico Preliminar, do Termo de Referência e da análise de riscos.

Art. 2º Designa os servidores infranominados para, sem prejuízo das atribuições laborais em suas respectivas unidades de lotação, comporem a Equipe de Planejamento da Contratação referida no artigo anterior, tendo como Coordenador o primeiro membro a seguir:

I - Luciano Nascimento de Albuquerque, lotado na Seção de Obras e Projetos - SEOP/CADS/SAO (Coordenador);
II - Luiz André Dos Santos Pinheiro, lotado na Seção de Obras e Projetos - SEOP/CADS/SAO;
III - Shane Silva Nogueira, lotado na Coordenadoria de Administração de Serviços -CADS/SAO.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 77, de 08.05.2024, p. 3-4.