Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 369, DE 3 DE MAIO DE 2024

Constitui Comissão de Contratação, que ficará encarregada pelo exame e julgamento dos documentos de habilitação relativos ao Termo de Credenciamento para a prestação de serviços comuns de manutenção predial, nos Cartórios Eleitorais e Postos de Atendimento Eleitoral localizados em 61 (sessenta e um) municípios do interior do Amazonas.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando o Decreto nº 11.878, de 9 de janeiro de 2024, que regulamenta o art. 79 da Lei nº 14.133, de 1º/4/2021, para dispor sobre o procedimento auxiliar de credenciamento para a contratação de bens e serviços, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; bem como o disposto no Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022 - que regulamenta o disposto no § 3º do art. 8º da Lei nº 14.133, de 1º/4/2021, para dispor sobre as regras para a atuação do agente de contratação e da equipe de apoio, o funcionamento da comissão de contratação e outros, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e ainda as deliberações constantes do Processo Eletrônico SEI nº 0000387-58.2024.6.04.0000,

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída Comissão de Contratação, que ficará encarregada pelo exame e julgamento dos documentos de habilitação relativos ao Termo de Credenciamento para a prestação de serviços comuns de manutenção predial, nos Cartórios Eleitorais e Postos de Atendimento Eleitoral localizados em 61 (sessenta e um) municípios do interior do Amazonas, em conformidade com o Termo de Referência correspondente (doc nº 0000197727) nos termos do § 1º do art. 5º do Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022.

Art. 2º Designa os servidores infranominados para, sem prejuízo das atribuições laborais em suas respectivas unidades de lotação, comporem a comissão referida no artigo anterior, tendo como coordenador o primeiro integrante a seguir:

I - Raniere Cordeiro Martins, lotado na Seção de Serviços Prediais - SESEP/CADS/SAO (Coordenador);
II - Aldo Anisio Pereira de França, lotado na Seção de Licitações -SELIC/CAPAT/SAO (membro titular);
III - Nahum Correa Farfan Júnior, lotado na Seção de Serviços Prediais - SESEP/CADS/SAO (membro titular);
IV - Iermak Menezes Nina, lotado na Seção de Licitações - SELIC/CAPAT/SAO (membro substituto); e
V - Lucas Carlon de Carvalho, lotado no Gabinete da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças - GABSAO/SAO (membro substituto).

Art. 3º Caberá à comissão de contratação:

I - sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos de habilitação e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, e atribuir-lhes eficácia para fins de habilitação e de classificação; e

II - receber, examinar e julgar documentos relativos aos procedimentos auxiliares previstos no art. 78 da Lei nº 14.133, de 2021, observados os requisitos estabelecidos em regulamento.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 78, de 09.05.2024, p. 9.