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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 399, DE 13 DE MAIO DE 2024

Designa o Gestor de Metas do TRE-AM; Define as áreas de apoio ao Gestor de Metas e o processo de geração, análise e publicação dos dados estatísticos relativos às Metas Nacionais e Justiça em Números no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas; Constitui o Grupo Gestor Local de Acompanhamento dos Processos Judiciais em Tramitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), Primeiro e Segundo Graus.

O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO a necessidade de atender os requisitos do Sistema de Estatísticas do Poder Judiciário - SIESPJ, regulamentado pela Resolução CNJ nº 76, de 12 de maio de 2009, bem como o cumprimento das Metas do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a necessidade de organizar o processo de geração de dados estatísticos relativos às Metas Nacionais e Justiça em Números no âmbito do TRE-AM, dividindo atribuições e responsabilidades para atuação integrada e sinérgica;

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar o uso do Sistema Processo Judicial Eletrônico e de promover parametrizações importantes para a automação de estatísticas processuais,

RESOLVE:

Art. 1º A função de Gestor de Metas será exercida pelo Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas - TRE/AM, auxiliado pelo Vice-Presidente e Corregedor do TRE-AM.

Art. 2º São atribuições do Gestor de Metas:

I - Gerir o processo de formulação das Metas Nacionais, conforme orientações do CNJ, no âmbito do TRE-AM;
II - Buscar o aprimoramento dos mecanismos internos de geração, conferência, análise, publicação e transferência de dados estatísticos ao CNJ;
III - Propor e adotar medidas necessárias ao alcance das Metas Nacionais e melhoria do desempenho dos indicadores do Justiça em Números;
IV - Promover internamente a divulgação dos resultados obtidos nos indicadores das Metas Nacionais e do Justiça em Números.

Art. 3º Constituir o Grupo Gestor Local de Acompanhamento dos Processos Judiciais em Tramitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), Primeiro e Segundo Graus, presidido pelos Juízes Auxiliares da Presidência e Corregedoria do TRE-AM e coordenado pelos titulares da Assessoria de Governança e Gestão e da Secretaria de Gestão de Pessoas.

Art. 4º No exercício de suas atribuições, o Gestor de Metas será auxiliado pelo Grupo Gestor Local de Acompanhamento dos Processos Judiciais em Tramitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), Primeiro e Segundo Graus.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

Desembargador JOÃO DE JESUS ABALA SIMÕES
Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 83, de 16.05.2024, p. 4-5.