Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 411, DE 9 DE MAIO DE 2024
Cessa, a pedido, os efeitos da Portaria TRE/AM n. 940/2023, e designa a Juíza de Direito de Entrância Final Dinah Câmara Fernandes Abrahão, titular da 1ª Vara Especializada em crimes contra a dignidade sexual e violência doméstica a crianças e adolescentes da cidade de Manaus, para responder pelo Juízo da 8ª Zona Eleitoral - Coari/AM, até ulterior deliberação.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 21.009, de 05.03.2002, que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM nº 32, de 19 de setembro de 2022, disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau e, considerando o SEI nº 0007365-27.2024.6.04.0008.
RESOLVE:
Art. 1º Cessar, a pedido, os efeitos da Portaria TRE 940, de 02 de outubro de 2023, que designou o MM Juiz de Direito de Entrância Final LUÍS MÁRCIO NASCIMENTO ALBUQUERQUE, titular da 2ª Vara do Juizado Especial Cível da Capital, para responder pelo Juízo da 8ª Zona Eleitoral - Coari /AM, até ulterior deliberação.
Art. 2º Fica designada a MM. Juíza de Direito de Entrância Final DINAH CÂMARA FERNANDES ABRAHÃO, titular da 1ª Vara Especializada em crimes contra a dignidade sexual e violência doméstica a crianças e adolescentes da cidade de Manaus, para responder pelo Juízo da 8ª Zona Eleitoral - Coari/AM, até ulterior deliberação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir da publicação.
(Assinatura Eletrônica)
Desembargador MIRZA TELMA DE OLIVERIA CUNHA
Presidente do TRE/AM, em exercício
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 80, de 13.05.2024, p. 4.