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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 420, DE 13 DE MAIO DE 2024

Designa o Juiz de Direito de Entrância Inicial André Luiz Muquy, que ora responde pelo juízo da 48ª ZE - Japurá/AM, para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 69ª ZE - Itamarati/AM, durante as férias do titular o Juiz de Direito de Entrância Inicial Yuri Caminha Jorge, no período 20 a 29.05.2024.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 21.009, de 05.03.2002, que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Regimento Interno do TRE/AM, disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau e, considerando o SEI nº 0000417-93.2024.6.04.0000.

RESOLVE:

Fica designado o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial ANDRÉ LUIZ MUQUY, que ora responde pelo juízo da 48ª ZE - Japurá/AM, para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 69ª ZE - Itamarati/AM, durante as férias do titular o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial YURI CAMINHA JORGE, no período 20 a 29.05.2024.

(Assinatura Eletrônica)
Desembargador João de Jesus Abdala Simões
Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 91, de 28.05.2024, p. 7.