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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 448, DE 21 DE MAIO DE 2024

Constitui Grupo de Trabalho, destinado a atuar nos processos em tramitação no âmbito do Primeiro Grau da Justiça Eleitoral, sob a supervisão do Grupo Gestor Local de Acompanhamento dos Processos Judiciais em Tramitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) e, em conjunto com a Corregedoria Regional Eleitoral, Juízes Eleitorais e Chefe de Cartório das Zonas Eleitorais do Amazonas.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS E O CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO o cumprimento do disposto no art. 10 da Portaria nº 353, de 4 de dezembro de 2023;

CONSIDERANDO a Portaria TRE-AM nº 399/2024 que designou o Gestor de Metas do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas;

CONSIDERANDO a necessidade de designação de força tarefa para auxílio temporário no julgamento dos processos das Zonas Eleitorais para cumprimento dos dados estatísticos relativos às Metas Nacionais e Justiça em Números no âmbito do TRE-AM;

CONSIDERANDO o robusto acervo processual em tramitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe),

RESOLVE:

Art. 1º CONSTITUIR Grupo de Trabalho, destinado a atuar nos processos em tramitação no âmbito do Primeiro Grau da Justiça Eleitoral, sob a supervisão do Grupo Gestor Local de Acompanhamento dos Processos Judiciais em Tramitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) e, em conjunto com a Corregedoria Regional Eleitoral, Juízes Eleitorais e Chefe de Cartório das Zonas Eleitorais do Amazonas.

Art. 2º O Grupo de Trabalho terá a atribuição de tramitar, analisar, elaborar documentos, pareceres, informações, minutas e demais atos que se ¿zerem necessários para o julgamento e a baixa do acervo processual existente no Sistema Eletrônico.

Art. 3º O Grupo de Trabalho será coordenado pelos servidores:

I. Elcicléia Terezinha Neves Medella;
II. Marcelo Henrique de Oliveira dos Santos;
III. Waldiney Albuquerque Siqueira; e
IV. Walber Sousa Oliveira.

Art. 4º O Grupo de Trabalho será constituído, além dos coordenadores, pelos servidores:

I. Alex William Costa da Silveira;
II. Arley Fabrício Alves Barbosa;
III. Camila Calixto Correa;
IV. Carmen Lucia de Andrade Magalhaes Costa;
V. Cristiane Cavalcanti Gomes Menezes; (*)
VI. Ellen Regina da Silva Lobato;
VII. Eric Carvalho de Albuquerque;
VIII. João Carlos Carvalho Corrêa;
IX. Jonas Abiyah Rosa Silva Apurina;
X. Keyla Mar Nascimento;
XI. Leandro Valente de Lima;
XII. Leland Barroso de Souza;
XIII. Levindo Miranda Souza;
XIV. Marcos Antônio Rodrigues Ferreira Júnior;
XV. Mayara Mercês Cavalcante Gomes de Sá;
XVI. Rebecca Lucas Camilo Suano Loureiro;
XVII. Rinaldo Paes Guimarães;
XVIII. Rodrigo Domingues Matos;
XIX. Rodrigo Menezes Pawlikowski; e
XX. Integrantes do Programa de Residência Jurídica.

Art. 5º o acervo processual será dividido da seguinte forma:

I. Grupo I: AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL E AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO
II. Grupo II: REPRESENTAÇÃO
III. Grupo III: AÇÃO PENAL
IV. Grupo IV: PRESTAÇÃO DE CONTAS

Parágrafo único. Os processos mencionados no artigo anterior serão distribuídos a cada um dos coordenadores, conforme abaixo:

I. Grupo I: servidor WALBER SOUSA OLIVEIRA, auxiliado pelos servidores e 3 (três) integrantes do Programa Residência Jurídica;

II. Grupo II: servidor MARCELO HENRIQUE DE OLIVEIRA DOS SANTOS, auxiliado pelas servidoras Cristiane Cavalcanti Gomes Menezes, João Carlos Carvalho Corrêa, Leland Barroso de Souza, Marcos Antônio Rodrigues Ferreira Júnior, Rebecca Lucas Camilo Suano Loureiro e 3 (três) integrantes do Programa Residência Jurídica;

III. Grupo III: servidora ELCICLÉIA TEREZINHA NEVES MEDELLA, auxiliada pelos servidores André da Silva Pessoa, Eric Sales da Silva e Leandro Valente de Lima;

IV. Grupo IV: servidor WALDINEY ALBUQUERQUE SIQUEIRA, auxiliado pelos servidores Alex William Costa da Silveira, Arley Fabrício Alves Barbosa, Camila Calixto Correa, Carmen Lucia de Andrade Magalhaes Costa, Ellen Regina da Silva Lobato, Eric Carvalho de Albuquerque, Jonas Abiyah Rosa Silva Apurina , Keyla Mar Nascimento, Levindo Miranda Souza, Mayara Mercês Cavalcante Gomes de Sá, Rinaldo Paes Guimaraes, Rodrigo Domingues Matos e Rodrigo Menezes Pawlikowski.

Art. 6º Caberá à Assessoria de Governança e Gestão - AGG, semanalmente, atualizar o andamento do acervo processual e transmitir as informações individualizadas a cada um coordenadores.

Art. 7º Designar os magistrados Ana Paula de Medeiros Braga, Jean Carlos Pimentel dos Santos, Rafael Rodrigo da Silva Raposo e Vicente de Oliveira Rocha Pinheiro para atuarem junto ao Grupo de Trabalho nos processo das Zonas Eleitorais, a fim de realizar mutirão nos processos relativos ao cumprimento da Portaria n. 399/2024.

Art. 8º Os magistrados designados no art. 7º responderão pelos processos dos seguintes municípios: (Revogado pela Portaria nº 686/2024)

I. Ana Paula de Medeiros Braga: (Revogado pela Portaria nº 686/2024)
a) Boca do Acre -14ª ZE (Revogado pela Portaria nº 686/2024)
b) Manaus/Rio Preto da Eva - 68ª ZE (Revogado pela Portaria nº 686/2024)
c) Envira - 46 ª Z.E (Revogado pela Portaria nº 686/2024)
d) Jutaí - 41ª ZE (Revogado pela Portaria nº 686/2024)
e) Canutama - 13ª ZE (Revogado pela Portaria nº 686/2024)
f) Juruá - 50 ª ZE (Revogado pela Portaria nº 686/2024)
g) Alvarães/Uarini - 60 ª ZE (Revogado pela Portaria nº 686/2024)
h) Manicoré - 16ª ZE (Revogado pela Portaria nº 686/2024)
i) Carauari - 21ª ZE (Revogado pela Portaria nº 686/2024)
j) Itamarati - 69ª ZE (Revogado pela Portaria nº 686/2024)
k) Humaitá - 17ª ZE (Revogado pela Portaria nº 686/2024)
l) Manaus - 59ª ZE (Revogado pela Portaria nº 686/2024)
m) Presidente Figueiredo - 51ª ZE (Revogado pela Portaria nº 686/2024)
n) Coari - 8ª ZE (Revogado pela Portaria nº 686/2024)

II. Jean Carlos Pimentel dos Santos: (Revogado pela Portaria nº 686/2024)
a) Atalaia Do Norte - 42ª ZE (Revogado pela Portaria nº 686/2024)
b) Novo Aripuanã - 29ª ZE (Revogado pela Portaria nº 686/2024)
c) Borba - 15ª ZE (Revogado pela Portaria nº 686/2024)
d) Lábrea - 12ª ZE (Revogado pela Portaria nº 686/2024)
e) Manaus - 37ª ZE (Revogado pela Portaria nº 686/2024)
f) Manaus - 62ª ZE (Revogado pela Portaria nº 686/2024)
g) Guajará - 45ª ZE (Revogado pela Portaria nº 686/2024)
h) Tefé - 9ª ZE (Revogado pela Portaria nº 686/2024)
i) Fonte Boa - 10ª ZE (Revogado pela Portaria nº 686/2024)
j) São Gabriel Da Chachoeira - 19ª ZE (Revogado pela Portaria nº 686/2024)
k) Santo Antonio Do Içá/Tonantins - 47ª ZE (Revogado pela Portaria nº 686/2024)
l) Autazes/Nova Olinda - 35ª ZE (Revogado pela Portaria nº 686/2024)
m) Manaus - 70ª ZE (Revogado pela Portaria nº 686/2024)
n) Pauini - 44ª ZE (Revogado pela Portaria nº 686/2024)
o) Iranduba - 56ª ZE (Revogado pela Portaria nº 686/2024)
p) Benjamin Constant - 20ª ZE (Revogado pela Portaria nº 686/2024)
q) Novo Airão - 34ª ZE (Revogado pela Portaria nº 686/2024)
r) Manaus - 63ª ZE (Revogado pela Portaria nº 686/2024)
s) Anori - 33ª ZE (Revogado pela Portaria nº 686/2024)
t) Santa Isabel do Rio Negro - 30ª ZE (Revogado pela Portaria nº 686/2024)
u) Japurá - 48ª ZE (Revogado pela Portaria nº 686/2024)
v) Maraã - 49ª ZE (Revogado pela Portaria nº 686/2024)
w) Beruri - 54ª ZE (Revogado pela Portaria nº 686/2024)

III. Rafael Rodrigo da Silva Raposo: (Revogado pela Portaria nº 686/2024)
a) Careiro/Manaquiri - 23ª ZE (Revogado pela Portaria nº 686/2024)
b) Barcelos - 18ª ZE (Revogado pela Portaria nº 686/2024)
c) Manacapuru/Anamã - 6ª ZE (Revogado pela Portaria nº 686/2024)
d) Nhamundá - 43ª ZE (Revogado pela Portaria nº 686/2024)
e) Maués/Boa Vista do Ramos - 5ª ZE (Revogado pela Portaria nº 686/2024)
f) Apui - 67ª ZE (Revogado pela Portaria nº 686/2024)
g) Manaus - 2ª ZE (Revogado pela Portaria nº 686/2024)
h) Careiro da Varzea - 31ª ZE (Revogado pela Portaria nº 686/2024)
i) Manaus - 58ª ZE (Revogado pela Portaria nº 686/2024)
j) Eirunepé - 11ª ZE (Revogado pela Portaria nº 686/2024)
k) Codajás - 7ª ZE (Revogado pela Portaria nº 686/2024)
l) Manaus - 32ª ZE (Revogado pela Portaria nº 686/2024)

IV. Vicente de Oliveira Rocha Pinheiro: (Tornado sem efeito pela Portaria n. 563/2024) (Revogado pela Portaria nº 686/2024)
a) Tabatinga - 36ª ZE (Revogado pela Portaria nº 686/2024)
b) Itapiranga/Silves - 24ª ZE (Revogado pela Portaria nº 686/2024)
c) São Paulo de Olivença - 22ª ZE (Revogado pela Portaria nº 686/2024)
d) Barreirinha - 26ª ZE (Revogado pela Portaria nº 686/2024)
e) Manaus - 40ª ZE (Revogado pela Portaria nº 686/2024)
f) Manaus - 65ª ZE (Revogado pela Portaria nº 686/2024)
g) Itacoatiara/Urucurituba- 3ª ZE (Revogado pela Portaria nº 686/2024)
h) Manaus - 1ª ZE (Revogado pela Portaria nº 686/2024)
i) Urucará/São Sebastião do Uatumã - 27ª ZE (Revogado pela Portaria nº 686/2024)
j) Parintins - 4ª ZE (Revogado pela Portaria nº 686/2024)
k) Tapauá - 38ª ZE (Revogado pela Portaria nº 686/2024)

Art. 9º A Corregedoria Regional Eleitoral concederá per¿l de acesso ao sistema eletrônico para cada um dos servidores integrantes deste Grupo de Trabalho, bem como aos magistrados designados no art. 7º, e exercerá o controle de acesso ao referido sistema.

Art. 10 O Grupo de Trabalho, bem como a designação dos magistrados prevista no art. 7º, terá o prazo de 50 (cinquenta) dias para a conclusão das atividades mencionadas no artigo 2º, deste normativo, a contar de 13/05/2024.

Art. 11 Fica revogada a Portaria n. 400/2024.

Art. 12 Esta Portaria entra em vigor nesta data.

Desembargador JOÃO DE JESUS ABALA SIMÕES
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas

Desembargador AIRTON LUÍS CORRÊA GENTIL
Corregedor Regional Eleitoral do Amazonas

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 93, de 03.06.2024, p. 9-12.