Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 466, DE 24 DE MAIO DE 2024
Designa o Juiz de Direito de Entrância Final Dídimo Santana Barros Filho, titular da 63ª ZE - Manaus/AM, para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 59ª ZE - Manaus /AM, durante as folgas compensatórias do titular o Juiz de Direito de Entrância Final Jean Carlos Pimentel dos Santos, no dia 03/06/2024.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 21.009, de 05.03.2002, que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Regimento Interno do TRE/AM, disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau e, considerando o SEI nº 0007356-89.2024.6.04.0000.
RESOLVE:
Fica designado o MM. Juiz de Direito de Entrância Final DÍDIMO SANTANA BARROS FILHO, titular da 63ª ZE - Manaus/AM, para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 59ª ZE - Manaus /AM, durante as folgas compensatórias do titular o MM. Juiz de Direito de Entrância Final JEAN CARLOS PIMENTEL DOS SANTOS, no dia 03/06/2024.
(Assinatura Eletrônica)
Desembargador João de Jesus Abdala Simões
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 95, de 04.06.2024, p. 6-7.