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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 48, DE 15 DE JANEIRO DE 2024

Cessa o art. 5º da Portaria TRE/AM nº 11/2024, e designa o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial Danny Rodrigues Moraes, titular da Vara Única da Comarca de Ipixuna/AM, para responder pelo Juízo da 50ª ZE - Juruá/AM, até ulterior deliberação.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 21.009, de 05.03.2002, que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Regimento Interno do TRE/AM, disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau e, considerando o SEI n. 00539-09.2024.6.04.0000.

RESOLVE:

Art. 1º Cessar o art. 5º da Portaria TRE/AM nº 11/2024 que designou o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial DANIEL DO NASCIMENTO MANUSSAKIS, titular do Juízo da 22ª ZE - São Paulo de Olivença/Amaturá/AM, para responder pelo juízo da 50ª Zona Eleitoral - Juruá/AM, até ulterior deliberação.

Art. 2º Fica designado o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial DANNY RODRIGUES MORAES, titular da Vara Única da Comarca de Ipixuna/AM, para responder pelo Juízo da 50ª ZE - Juruá/AM, até ulterior deliberação.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Assinatura Eletrônica)
Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 8, de 17.01.2024, p. 7-8.