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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 485, DE 28 DE MAIO DE 2024

Torna sem efeito o art. 3º da Portaria TRE/AM nº 288/2024, e designa, ad referendum do Pleno deste Tribunal, o Juiz Jean Carlos Pimentel dos Santos, Juiz da 59ª Zona Eleitoral de Manaus/AM, e o Juiz Gildo Alves de Carvalho Filho, Juiz Eleitoral da 40ª ZE de Manaus/AM, para atuarem na fiscalização da propaganda eleitoral bem como no processamento e julgamento das respectivas representações e reclamações.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar n. 64/90 e na Lei n. 9.504/97,

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de estabelecer a competência jurisdicional dos Juízos Eleitorais do Município de Manaus, único no Estado do Amazonas onde há mais uma Zona Eleitoral, para processamento dos feitos eleitorais e de outros procedimentos relacionados às Eleições 2024,

CONSIDERANDO, por fim, o disposto nos procedimentos administrativos SEI n. 0000120-86.2024.6.04.0000, n. 0008146-63.2024.6.04.0068 e n. 0006660-47.2024.6.04.0002,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar sem efeito o art. 3º da Portaria TRE/AM nº 288, de 12 de abril de 2024, que designou o MM. Juiz VICENTE DE OLIVEIRA ROCHA PINHEIRO, Juiz da 68ª Zona Eleitoral Manaus/AM, e o MM Juiz ANÉSIO ROCHA PINHEIRO, Juiz da 02ª Zona Eleitoral - Manaus/AM, para atuarem na fiscalização da propaganda eleitoral bem como no processamento e julgamento das respectivas representações e reclamações.

Art. 1º Tornar sem efeito, parcialmente o art. 3º da Portaria TRE/AM nº 288, de 12 de abril de 2024, mantendo-se o MM Juiz ROBERTO SANTOS TAKETOMI, Juiz da 32ª Zona Eleitoral/Manaus/AM. (Redação dada pela Portaria nº 678/2024)

Art. 2º Designar, ad referendum do Pleno deste Tribunal, o MM Juiz JEAN CARLOS PIMENTEL DOS SANTOS, Juiz da 59ª Zona Eleitoral de Manaus/AM, e o MM. Juiz GILDO ALVES DE CARVALHO FILHO , Juiz Eleitoral da 40ª ZE de Manaus/AM, para atuarem na fiscalização da propaganda eleitoral bem como no processamento e julgamento das respectivas representações e reclamações.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data se sua publicação.

(Assinatura Eletrônica)
Desembargador João de Jesus Abdala Simões
Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 109, de 24.06.2024, p. 4.