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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 490, DE 24 DE MAIO DE 2024

Institui Grupo de Trabalho destinado ao levantamento de dados, identificação da necessidade de alteração de processos internos de trabalho, adaptação dos sistemas legados, definição e implementação de sistemas para a transferência dos dados e o recebimento das ocorrências do eSocial, bem como designa os (as) servidores (as) para comporem o Grupo de Trabalho.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando o Decreto n. 8.373, de 11 de dezembro de 2014, que instituiu o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas- eSocial; considerando a Portaria Conjunta SEPRT/RFB nº 71, de 29 de junho de 2021, que dispõe sobre o cronograma de implantação do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial); considerando que a Portaria nº 300, de 04 de abril de 2022, que instituiu o Grupo de Trabalho, destinado ao levantamento de dados, identificação da necessidade de alteração de processos internos de trabalho, adaptação dos sistemas legados, definição e implementação de sistemas para a transferência dos dados e o recebimento das ocorrências do eSocial, foi revogada pela Portaria nº 965, de 19 de setembro de 2022; e ainda, considerando o teor do SEI 00007783- 86.2024.6.04.0000, com base nas determinações firmadas no despacho constante no Documento nº 0000210848;

R E S O L V E:

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho, destinado ao levantamento de dados, identificação da necessidade de alteração de processos internos de trabalho, adaptação dos sistemas legados, definição e implementação de sistemas para a transferência dos dados e o recebimento das ocorrências do eSocial.

Art. 2º Designa os (as) servidores (as) infra nominados (as) para, sob coordenação da primeira integrante e sem prejuízo das atribuições laborais em suas respectivas unidades de lotação, comporem o Grupo de Trabalho referido no artigo 1º, como segue:

I - Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP:

a) Rebecca Lucas Camilo Suano Loureiro, Coordenadora de Pessoal - COPES/SGP (Coordenadora do GT);
b) Abraão de Mesquita Farias, Assistente da Seção de Pagamento - SEPAG/COPES/SGP;
c) Rodrigo Menezes Pawlikowski, Chefe da Seção de Registros Funcionais - SEREF/COPES/SGP;
d) Luciana de Fátima Albuquerque de Almeida Peixoto, Assistente da Seção de Análise Técnico- Processual - SEATE/COPES/SGP;
e) Patrícia Fleck Cercato, Assistente da Seção de Benefícios - SEBEN/COPES/SGP;
f) Marcia Regina Moldes França - Chefe da Seção de Análise Técnico-Processual - SEBEN/COPES /SGP;
g) Fábio da Silva Vieira, Chefe da Seção de Pagamento - SEPAG/COPES/SGP (Suplente);
h) Mariene Soares Pessoa Linhares, Chefe da Seção de Análise Técnico Processual - SEATEC /COPES/SGP;
i) Carmen Lúcia de Andrade Magalhães Costa, Coordenadora Médico e Social - COMED/SGP;
j) Márcia Cristina de Oliveira Negreiros, Assistente da Seção de Direitos e Deveres - SEDID /COPES/SGP;
k) Flávia Desiderio Chaves Souza, Chefe da Secção de Direitos e Deveres - SEDID/COPES/SGP; e
l) Ellen Regina da Silva Lobato, Assistente de Seção de Registros Funcionais - SEREF/COPES /SGP.

II - Secretaria de Administração e Orçamento - SÃO:

a) Wilson de Oliveira Bastos Filho, Chefe da Seção de Execução Financeira - SEFIN/COF/SAO (Titular); e
b) Kleyciane Ines de Brito Ramos, Chefe da Seção de Análise Contábil - SECONT/COFIN/SAO.

III - Secretaria de Tecnologia da Informação - STI:

a) Ricardo Pereira de Mendonça Júnior, Coordenador de Soluções Coorporativas - CSCOR/STI (Titular); e
b) Alexandre da Silva Marques, Chefe da Seção de Gestão de Sistemas SEGES/CSCOR/STI (Suplente).

Art. 3º Dispensa a servidora Giesy Marinho Isper, sem vínculo, já desligada deste Tribunal, do Grupo de Trabalho referido no artigo 1º deste Ato.

Art. 4º Fica revogada a Portaria TRE/AM nº 965, de 19 de setembro de 2022.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES
Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 99, de 10.06.2024, p. 9-10.