Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 50, DE 16 DE JANEIRO DE 2024
Designa, ad referendum do Pleno deste Tribunal, os MM. Juízes Eleitorais: para presidir o Pleito de 2024 na capital, para atuarem na fiscalização da propaganda eleitoral bem como no processamento e julgamento das respectivas representações e reclamações, para atuar no processamento e julgamento das prestações de contas de campanhas eleitorais; e também designa o Juízo Eleitoral da 62ª ZE como responsável pelos feitos eleitorais relativos: ao registro de candidatura, ao registro de pesquisas eleitorais com representações e reclamações a elas pertinentes, às investigações judiciais eleitorais e à diplomação dos eleitos.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar n. 64/90 e na Lei n. 9.504/97,
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de estabelecer a competência jurisdicional dos Juízos Eleitorais do Município de Manaus, único no Estado do Amazonas onde há mais uma Zona Eleitoral, para processamento dos feitos eleitorais e de outros procedimentos relacionados às Eleições 2024,
CONSIDERANDO, por fim, o disposto nos procedimentos administrativos SEI n. 0000120-86.2024.6.04.0000 e n. 0000384-11.2024.6.04.0063,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR, ad referendum do Pleno deste Tribunal, o MM. Juiz RAFAEL RODRIGO DA SILVA RAPOSO, Juiz da 62ª ZE - Manaus, para presidir o Pleito de 2024 na capital.
Art. 2º O Juízo Eleitoral da 62ª ZE ficará responsável pelos feitos eleitorais relativos:
I - ao registro de candidatura;
II - ao registro de pesquisas eleitorais, com representações e reclamações a elas pertinentes;
III - às investigações judiciais eleitorais e
IV - à diplomação dos eleitos.
Art. 3º DESIGNAR, ad referendum do Pleno deste Tribunal, o MM Juiz ROBERTO SANTOS TAKETOMI, Juiz da 32ª Zona Eleitoral/Manaus/AM; o MM Juiz FRANCISCO CARLOS GONÇALVES DE QUEIROZ, Juiz da 58ª Zona Eleitoral Manaus/AM e a MM Juíza CLEONICE FERNANDES DE MENEZES TRIGUEIRO, Juíza da 70ª Zona Eleitoral - Manaus/AM, para atuarem na fiscalização da propaganda eleitoral bem como no processamento e julgamento das respectivas representações e reclamações. (Artigo 3º tornado sem efeito pela Portaria n. 247/2024)
Art. 4º DESIGNAR, ad referendum do Pleno deste Tribunal, o MM. Juiz MANUEL AMARO PEREIRA DE LIMA, Juiz Eleitoral da 37ª ZE - Manaus, para atuar no processamento e julgamento das prestações de contas de campanhas eleitorais.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data se sua publicação.
(Assinatura Eletrônica)
Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 9, de 18.01.2024, p. 2-3.