Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 504, DE 4 DE JUNHO DE 2024
Determina a suspensão do regime de teletrabalho concedido para o servidor Luiz Eduardo Machado Pinheiro Salazar, matrícula 2.301.825, para laborar em regime presencial no período de 5/8/2024 a 10/11/2024.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando a Resolução CNJ nº 343, de 09 de setembro de 2020, que regulamenta o teletrabalho, sob condições especiais, no âmbito do Poder Judiciário c/c Resolução TRE/AM nº 12, de 21 de janeiro de 2021, que define condições especiais para concessão de teletrabalho no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas; ainda a Portaria TRE-AM nº 456, de 15 de maio de 2023, que regulamentou o regime de teletrabalho e trabalho híbrido no âmbito do TRE/AM, bem como o teor do Processo Eletrônico SEI nº 0007482-42.2024.6.04.0000,
RESOLVE:
Art. 1º Determina a suspensão do regime de teletrabalho concedido para o servidor LUIZ EDUARDO MACHADO PINHEIRO SALAZAR, Técnico Judiciário - Área Administrativa, matrícula 2.301.825, lotado no Centro de Memória, Biblioteca e Arquivo /SETRIB, para laborar em regime presencial no período de 5/8/2024 a 10/11/2024.
§1º o servidor mencionado no caput deverá registrar sua frequência durante o período de labor presencial.
§2º fica resguardado remanescente de dias de teletrabalho, já autorizado por meio da Portaria nº 346, de 26/4/2024, estabelecendo a retomada desse regime a contar de 11/11/2024 até 22/2/2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário de Justiça Eletrônico.
Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 102, de 13.06.2024, p. 4-5.