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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 508, DE 4 DE JUNHO DE 2024

Designa os servidores elencados para exercerem o(a) cargo/função comissionada, conforme discriminado(a), em substituição ao titular, em razão de seus afastamentos.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto na Portaria TRE/AM nº 655/2022, disciplinadora do procedimento de substituição, no âmbito da Justiça Eleitoral do Amazonas, de servidores ocupantes de Funções Comissionadas ou Cargos em Comissão, nos termos da competência preconizada no art. 1º do mencionado diploma normativo,

RESOLVE

Art. 1º. DESIGNAR os servidores abaixo elencados para exercerem o(a) cargo/função comissionada, conforme discriminado(a), em substituição ao titular, em razão de seus afastamentos:

I - Substituto: EDUARDO CARIOCA CRUZ
Função/Cargo a substituir: Coordenador de Infraestrutura de Tecnologia
Nível: FC-06
Período (s): 12.5 a 19.5.2024
Titular: EINAUDE ORAN BARROS DE MENEZES
Ato de indicação: SEI Nº 0007824-53.2024.6.04.0000

I- Substituto: EDUARDO CARIOCA CRUZ
Função/Cargo a substituir: Coordenador de Infraestrutura de Tecnologia
Nível: FC-6
Período (s): 12.5.2024
Nível: CJ-2
Período (s): 13.5 a 19.5.2024
Titular: EINAUDE ORAN BARROS DE MENEZES
Ato de indicação: SEI Nº 0007824-53.2024.6.04.0000 / 0009259-62.2024.6.04.0000
(Redação do inciso I dada pela Portaria nº 738/2024)

II - Substituto: EDUARDO CARIOCA CRUZ
Função/Cargo a substituir: Assessor do Núcleo de Segurança de Informação
Nível: CJ-01
Período (s): 7.6 e 10.6.2024; 11.6 a 21.6.2024
Titular: RUBENS ANTONIO PINTO SOARES
Ato de indicação: SEI Nº 0009250-03.2024.6.04.0000

III - Substituto: NILCILENE MODESTO DE MELO
Função/Cargo a substituir: Chefe da Seção de Planejamento e Logística
Nível: FC-06
Período (s): 12.5 a 19.5.2024
Titular: FREDSON LIMA CAVALCANTE
Ato de indicação: SEI Nº 0007824-53.2024.6.04.0000

Art. 2ª. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JULIO BRIGLIA MARQUES
Diretor-Geral do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 99, de 10.06.2024, p. 14.