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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 519, DE 5 DE JUNHO DE 2024

Altera a composição da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas - Segundo Grau de Jurisdição.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando o teor da Resolução CNJ nº 351/2020 que instituiu, no âmbito do Poder Judiciário, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, resolve:

Art. 1º ALTERAR o parágrafo único do artigo primeiro da Portaria TRE/AM n.º 111/2023, que trata da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação do Segundo Grau de Jurisdição, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, o qual passa a viger com a seguinte redação.

"Parágrafo único. A comissão referida no caput terá a seguinte composição:

I - Dr. Igor Caminha Jorge, Juiz Eleitoral da 60ªZE - Alvarães/AM (Presidente da Comissão);
II - Elcicléia Terezinha Neves Medella, Analista Judiciária. Lotada na Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP (Coordenadora da Comissão);
III - Aline Said Pessoa do Ó Silva, Técnica Judiciária, lotada na Assessoria Jurídica da Presidência- ASPRES/PRES;
IV - Hernan Batalha Gonçales, Técnico Judiciário, lotado na Assessoria Jurídica da Presidência -ASPRES/PRES;
V - Elôngio Moreira dos Santos, Técnico Judiciário, servidor indicado pelo Sindicato dos Servidores da Justiça Eleitoral do Estado do Amazonas - SINJEAM;
VI - Eric Sales da Silva, Analista Judiciário, servidor indicado pela Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão;
VII - Hugo César Lindolfo Gomes, Técnico Judiciário, lotado no Gabinete do Diretor Geral - GABDG/DG;
VII - Celso Satoshi Ferreira Yamaguchi, Técnico Judiciário, lotado no Núcleo de Governança de Gestão de Pessoas - NGGSGP/SGP;
IX - Ana Beatriz Amaral Pereira Figueira, colaboradora terceirizada, lotada na Coordenadoria de Pessoal - COPES/SGP; e,
X - Eduarda Almeida de Paula, estagiária lotada na lotada na Coordenadoria de Pessoal - COPES/SGP."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES
Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 110, de 25.06.2024, p. 15.