Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 524, DE 6 DE JUNHO DE 2024
Determina a suspensão do regime de teletrabalho concedido para a servidora Marcela Cristina Gomes dos Anjos, Analista Judiciário - Área Judiciária, matrícula 2.302.002, lotada na Escola Judiciária Eleitoral /EJE, para laborar em regime presencial no período de 18/6/2024 a 21 /6/2024.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando a Resolução CNJ nº 343, de 09 de setembro de 2020, que regulamenta o teletrabalho, sob condições especiais, no âmbito do Poder Judiciário c/c Resolução TRE/AM nº 12, de 21 de janeiro de 2021, que define condições especiais para concessão de teletrabalho no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas; ainda a Portaria TRE-AM nº 456, de 15 de maio de 2023, que regulamentou o regime de teletrabalho e trabalho híbrido no âmbito do TRE/AM, bem como o teor do Processo Eletrônico SEI nº 0009211-06.2024.6.04.0000,
RESOLVE:
Art. 1º Determina a suspensão do regime de teletrabalho concedido para a servidora MARCELA CRISTINA GOMES DOS ANJOS, Analista Judiciário - Área Judiciária, matrícula 2.302.002, lotada na Escola Judiciária Eleitoral /EJE, para laborar em regime presencial no período de 18/6/2024 a 21 /6/2024.
§1º a servidora mencionado no caput deverá registrar sua frequência durante o período de labor presencial.
§2º fica resguardado remanescente de dias de teletrabalho, já autorizado por meio da Portaria nº 1.180, de 29/12/2023, estabelecendo a retomada desse regime a contar de 22/6/2024 até 7/12 /2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário de Justiça Eletrônico.
Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 103, de 14.06.2024, p. 8.