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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 531, DE 7 DE JUNHO DE 2024

Concede, a partir de 27/4/2024, pensão vitalícia à Maria Cenira Bezerra Guimarães Almeida, viúva do ex-servidor Adamor Pereira de Almeida, com valor total de 60% (sessenta por cento) dos proventos a que o ex-servidor teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, correspondente à cota familiar de 50% (cinquenta por cento) acrescida da cota individual de 10% (dez por cento) por dependente, com incidência dos redutores aplicáveis às hipóteses de cumulatividade de pensão e aposentadoria, assegurado reajuste do benefício pensional no mesmo índice e data aplicáveis aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social-RGPS.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando o que consta do Processo Administrativo Nº 0007341-23.2024.6.04.0000, resolve:

Art. 1º. Fica concedida, a partir de 27/4/2024, pensão vitalícia à MARIA CENIRA BEZERRA GUIMARÃES ALMEIDA, viúva do ex-servidor Adamor Pereira de Almeida, com valor total de 60% (sessenta por cento) dos proventos a que o ex-servidor teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, correspondente à cota familiar de 50% (cinquenta por cento) acrescida da cota individual de 10% (dez por cento) por dependente, com incidência dos redutores aplicáveis às hipóteses de cumulatividade de pensão e aposentadoria, com fundamento nos arts. 23 e 24, § 2º, incisos I a IV, da Emenda Constitucional Nº 103/2019, bem como nos seguintes dispositivos da Lei Nº 8.112/90: art. 215; art. 217, incisos I; art. 222, inciso VII, alínea "b", item 6; assegurado reajuste do benefício pensional no mesmo índice e data aplicáveis aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social-RGPS, como determinado pelo art. 40, § 8º da Constituição Federal.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Des. João de Jesus Abdala Simões

Este texto não substitui o publicado no DOU nº 110, Seção 2, de  11/06/2024, p. 52.