Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 536, DE 10 DE JUNHO DE 2024

Determina a suspensão do regime de teletrabalho concedido para a servidora Marcela Cristina Gomes dos Anjos, Analista Judiciário - Área Judiciária, matrícula 2.302.002, lotada na Escola Judiciária Eleitoral /EJE, para laborar em regime presencial no período de 3/7/2024 a 6/7/2024.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando a Resolução CNJ nº 343, de 09 de setembro de 2020, que regulamenta o teletrabalho, sob condições especiais, no âmbito do Poder Judiciário c/c Resolução TRE/AM nº 12, de 21 de janeiro de 2021, que define condições especiais para concessão de teletrabalho no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas; ainda a Portaria TRE-AM nº 456, de 15 de maio de 2023, que regulamentou o regime de teletrabalho e trabalho híbrido no âmbito do TRE/AM, bem como o teor do Processo Eletrônico SEI nº 0009217-13.2024.6.04.0000,

RESOLVE:

Art. 1º Determina a suspensão do regime de teletrabalho concedido para a servidora MARCELA CRISTINA GOMES DOS ANJOS, Analista Judiciário - Área Judiciária, matrícula 2.302.002, lotada na Escola Judiciária Eleitoral /EJE, para laborar em regime presencial no período de 3/7/2024 a 6/7 /2024.

§1º a servidora mencionado no caput deverá registrar sua frequência durante o período de labor presencial.

§2º fica resguardado remanescente de dias de teletrabalho, já autorizado por meio da Portaria nº 524, de 6/6/2024, estabelecendo a retomada desse regime a contar de 7/7/2024 até 11/12/2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário de Justiça Eletrônico.

Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES
Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 103, de 14.06.2024, p. 6-7.