Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 538, DE 10 DE JUNHO DE 2024
Prorroga o prazo estabelecido na Portaria TRE/AM nº 17/2024, que concedeu o regime de teletrabalho para o servidor Leandro do Nascimento Ramos, Técnico Judiciário - Área Administrativa, matrícula 2.302.062, lotado no cartório da 34ª Zona Eleitoral, cujo novo período dar-se-á a contar de 10/6/2024 a 14/10/2024.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando a Resolução TRE/AM nº 013/2021, que instituiu o regime de teletrabalho, no âmbito da Secretaria do Tribunal, como modelo permanente de gestão de pessoas para a execução de atividades, de forma remota, fora das dependências do Tribunal; bem como a Resolução TRE/AM nº 12/2021, que regulamenta a concessão de condições especiais de trabalho, previstas na Resolução CNJ nº 343/2020, aos(às) magistrados(as) e aos(às) servidores(as) no âmbito do TRE/AM; e ainda, a Portaria TRE/AM nº 456/2023, que dispõe acerca dos limites e critérios para realização do teletrabalho - ordinário e saúde - e do trabalho híbrido no âmbito do TRE/AM, bem como o teor do Processo Eletrônico - SEI nº 0008454-07.2024.6.04.0001,
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado o prazo estabelecido na Portaria TRE/AM nº 17, de 5 de janeiro de 2024, que concedeu o regime de teletrabalho para o servidor LEANDRO DO NASCIMENTO RAMOS, Técnico Judiciário - Área Administrativa, matrícula 2.302.062, lotado no cartório da 34ª Zona Eleitoral, cujo novo período dar-se-á a contar de 10/6/2024 a 14/10/2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 106, de 19.06.2024, p. 3-4.