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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 542, DE 11 DE JUNHO DE 2024

Cessa, a pedido, os efeitos da Portaria TRE/AM nº 1.171/2022, e designa o Juiz de Direito de Entrância Final Glen Hudson Paulain Machado, titular da 3º Juiz de Execução Em VEP - 3ª Vara de Execução Penal (Regime Aberto), para responder pelo juízo da 68ª Zona Eleitoral - Manaus/AM, a partir do dia 11 de junho de 2024, até ulterior deliberação.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 21.009, de 05.03.2002, que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM nº 32, de 19 de setembro de 2022, disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau e, considerando o SEI nº 0008784-96.2024.6.04.0068.

RESOLVE:

Art. 1º Cessar, a pedido, os efeitos da Portaria TRE/AM nº 1.171/2022 em 16 de novembro de 2022, que designou o MM. Juiz de Direito de Entrância Final Vicente de Oliveira Rocha Pinheiro, titular da 6ª Vara de Família da Capital, para exercer a titularidade do Juízo da 68ª Zona Eleitoral - Manaus/AM, para o biênio 2023/2025.

Art. 2º Fica designado o MM. Juiz de Direito de Entrância Final GLEN HUDSON PAULAIN MACHADO, titular da 3º Juiz de Execução Em VEP - 3ª Vara de Execução Penal (Regime Aberto), para responder pelo juízo da 68ª Zona Eleitoral - Manaus/AM, a partir do dia 11 de junho de 2024, até ulterior deliberação.

(Assinatura Eletrônica)
Desembargador João de Jesus Abdala Simões
Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 103, de 14.06.2024, p. 3-4.