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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 554, DE 12 DE JUNHO DE 2024

Designa servidores para compor a Comitê Gestor de Contratação Estratégica no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando a Resolução CNJ nº 114, de 20 de abril de 2010, que dispõe sobre o planejamento, a execução e o monitoramento de obras no Poder Judiciário da União, bem como a Resolução TSE nº 23.544, de 18 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração de plano de obras e a padronização das construções de cartórios eleitorais no âmbito da Justiça Eleitoral,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR as servidoras e servidores abaixo nominados para atuarem no Comitê Gestor de Contratação Estratégica - CGCE, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral, que tem como principais atribuições: subsidiar tecnicamente os ordenadores de despesa nas decisões relacionadas às contratações; estabelecer prioridades para as contratações, observada a estratégia organizacional e as diretrizes da administração; garantir o alinhamento das demandas a serem incluídas no Plano de Contratação Anual (PCA) ao Plano Estratégico do Tribunal; e, apoiar o desenvolvimento e o estabelecimento de estratégias, indicadores e metas institucionais relacionados às contratações.

Art. 2º. O Comitê Gestor de Contratação Estratégica - CGCE passa a ter a seguinte composição:

I - Júlio Briglia Marques, Titular da Diretoria-Geral - DG;
II - Cláudio Márcio Pinto Neder, Titular da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças - SAO;
III - Elcicléia Terezinha Neves Medella, Titular da Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP;
IV - Eric Sales da Silva, Titular da Secretaria Judiciária - SJD;
V - Leandro Nascimento Simão Filho, Titular da Secretaria de Tecnologia da Informação - STI;
VI - Isabela Dominiak Soares, Assessora Jurídica da Presidência - ASPRES;
VII - Fábio Roberto Garcia Nunes, Assessor de Governança e Gestão - AGG.

Parágrafo único. Os membros do Comitê, em suas ausências e impedimentos legais ou regulamentares, serão representados (as) pelos (as) seus (as) substitutos (as) oficiais.

Art. 3º Revogar a Portaria TRE-AM nº 140, de 16 de fevereiro de 2023.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Assinado eletronicamente conf. Lei nº 11.419/2006)
Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES
Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 110, de 25.06.2024, p. 18-19.