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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 555, DE 12 DE JUNHO DE 2024

Designa servidores para compor a Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR as servidoras e servidores abaixo nominados para atuarem na Comissão Gestora Do Plano De Logística Sustentável, que passa a ter a seguinte composição:

I. - Mara Bittencourt Vieira, representante do Núcleo de Sustentabilidade e Acessibilidade (NSA/LIODS/SETRIB), na qualidade de Coordenadora da Comissão;
II. - Josenildo Pereira Soares, representante do NGG/SAO;
III. - Maria Luiza Trindade Miranda Freitas, representante da Coordenadoria de Aquisições e Patrimônio (CAPAT/SAO);
IV. - Carlos Henrique Rodrigues Ximenes, representante da Seção de Aquisições (SEAQ/CAPAT/SAO);
V. - José Ocicléio de Melo, representante da Coordenadoria de Administração de Serviços (CADS/SAO);
VI. - Elôngio Moreira dos Santos Júnior, representante da Seção de Transportes (SETRAN/CADS/SAO);
VII. - Luiz André dos Santos Pinheiro, representante da Seção de Obras e Projetos (SEOP/CADS/SAO);
VIII. - Ranieri Cordeiro Martins, representante da Seção de Serviços Prediais (SESEP/CADS/SAO);
IX. - Celso Satoshi Ferreira Yamagushi, representante do NGG/SGP;
X. - Cristiane Correa Viana de Souza, representante da Seção de Capacitação (SECAP/COEDE/SGP);
XI. - Rodrigo Pinto de Carvalho, representante do NGG/STI;
XII. - Einaude Oran Barros de Menezes, representante da Coordenadoria de Infraestrutura e Tecnologia (COINF/STI);
XIII. - Michael de Souza Cruz, representante da Seção de Infraestrutura de Tecnologia da Informação (SEINF/COINF/STI); e,
XIV. - Marilza Moreira da Silva, representante do Centro de Memória, Biblioteca e Arquivo.

Art. 2º Revogar o art. 2º da Portaria TRE-AM nº 231, de 22 de março de 2024.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Assinado eletronicamente conf. Lei nº 11.419/2006)
Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES
Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 110, de 25.06.2024, p. 19.