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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 561, DE 13 DE JUNHO DE 2024

Retifica o teor da Portaria TRE/AM n. 443/2024.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a disposição proferida no doc. nº 0000227773, do SEI nº 0007853-06.2024.6.04.0000,

RESOLVE:

Art. 1º. RETIFICAR o teor da Portaria TRE/AM n. 443/2024 para:

Onde se lê:
"Parágrafo Único. A concessão deverá ser executada excepcionalmente por meio de conta tipo B."

Leia-se:
"Parágrafo Único. A concessão deverá ser executada por meio de cartão de pagamento do Governo Federal."

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Assinado eletronicamente conf. Lei nº 11.419/2006)
JULIO BRIGLIA MARQUES
Diretor-Geral do TRE-AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 104, de 17.06.2024, p. 5-6.