Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 585, DE 18 DE JUNHO DE 2024
Cessa os efeitos do art. 31 da Portaria TRE/AM nº 059/2019, cessa os efeitos da Portaria TRE/AM nº 239/2024, e designa o Juiz de Direito de Entrância Inicial Pedro Ésio Correia de Oliveira, titular da Vara Única da Comarca de Novo Aripuanã/AM, para exercer a titularidade do juízo da 29ª Zona Eleitoral - Novo Aripuanã/AM, até ulterior deliberação, e responder, cumulativamente, pelo juízo da 67ª Zona Eleitoral - Apuí/AM, até ulterior deliberação.
(Tornada sem efeito, parcialmente, pela Portaria TRE/AM nº 710/2024)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 21.009, de 05.03.2002, que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM nº 32, de 19 de setembro de 2022, disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau e, considerando o SEI nº 0010008-79.2024.6.04.0000.
RESOLVE:
Art. 1º Cessar os efeitos do art. 31 da Portaria TRE/AM nº 059/2019, que designara o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial Pedro Ésio Correia de Oliveira, Titular da Comarca de Apuí/AM, para exercer a titularidade do Juízo da 67ª Zona Eleitoral-Apuí/AM,
Art. 2º Cessar os efeitos da Portaria TRE/AM nº 239/2024, que designara a MM. Juíza de Direito de Entrância Inicial NAIA MOREIRA YAMAMURA, titular da 3ª Vara da Comarca de Itacoatiara /AM, para responder pelo juízo da 29ª Zona Eleitoral - Novo Aripuanã/AM.
Art. 3º Fica Designado o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial Pedro Ésio Correia de Oliveira, titular da Vara Única da Comarca de Novo Aripuanã/AM, para Exercer a titularidade do juízo da 29ª Zona Eleitoral - Novo Aripuanã/AM, até ulterior deliberação, e responder, cumulativamente, pelo juízo da 67ª Zona Eleitoral - Apuí/AM, até ulterior deliberação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Assinatura Eletrônica)
Desembargador João de Jesus Abdala Simões
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 110, de 25.06.2024, p. 11-12.