Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 608, DE 24 DE JUNHO DE 2024
Cessa os efeitos financeiros, a partir do dia 16.06.2024, da Portaria nº 809/2016, e concede o Adicional de Qualificação decorrente de Curso de Pós-Graduação (lato sensu) - Psicanálise Clínica, no percentual de 7,5 % (sete vírgula cinco por cento), à servidora Danna Michelle Gordiano Valente.
A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas competências que são conferidas pelo inciso XXI, do art. 1º da Portaria TRE-AM nº 761, de 31 de agosto de 2014; considerando o teor da Resolução TSE nº 23.380, de 08 de maio de 2012, que dispõe sobre o Adicional de Qualificação no âmbito da Justiça Eleitoral.
RESOLVE:
Art. 1º CESSAR os efeitos financeiros, a partir do dia 16.06.2024, da Portaria nº 809/2016 de 12.09.2016, que concedeu o Adicional de Qualificação decorrente de Curso Superior de Graduação, no percentual de 5% (cinco por cento), a servidora DANNA MICHELLE GORDIANO VALENTE.
Art. 2º CONCEDER o Adicional de Qualificação decorrente de Curso de Pós-Graduação (lato sensu ) - PSICANÁLISE CLÍNICA, no percentual de 7,5 % (sete vírgula cinco por cento), a servidora DANNA MICHELLE GORDIANO VALENTE, Técnico Judiciário, NI-C-13.
Art. 3º A percepção do referido Adicional é condicionada à opção da servidora pela remuneração do seu cargo efetivo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 17.06.2024, condicionada a percepção de seus frutos financeiros à existência de disponibilidade orçamentária.
ELCICLEIA TEREZINHA NEVES MEDELLA
Secretária de Gestão de Pessoas
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 116, de 03.07.2024, p. 15.