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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 613, DE 24 DE JUNHO DE 2024

Concede ao servidor Raylso Nahim Pereira, Chefe de Cartório da 23ª Zona Eleitoral - Careiro/AM, Suprimento de Fundos, no valor de R$ 2.750,00 (dois mil, setecentos e cinquenta reais).

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução TRE-AM n. 40, de 19 de setembro de 2023, que dispõe sobre a concessão de suprimento de fundos no âmbito do TRE-AM e a IN TRE-AM n. 06/2023,

CONSIDERANDO o disposto no inciso XXII, do art. 1º, da Portaria TRE/AM n. 72, de 30/01/2024,

CONSIDERANDO a disposição proferida no documento n. 0000235368 do SEI nº 0006761- 21.2024.6.04.0023,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER ao servidor RAYLSO NAHIM PEREIRA, Chefe de Cartório da 23ª Zona Eleitoral - Careiro/AM, Suprimento de Fundos, no valor de R$ 2.750,00 (dois mil, setecentos e cinquenta reais), com Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física (ND 33.90.36), Manutenção e Conservação de Bens Imóveis (subitem 22), com fulcro no Art. 1°, Inciso II, da Resolução TRE-AM n. 40, de 19/09/2023, à conta da Ação Julgamento de Causas e Gestão Administrativa - PT 02.122.0033.20GP.0013.

Parágrafo Único. A concessão deverá ser executada excepcionalmente por meio de conta tipo B.

Art. 2º Fixe-se o prazo de aplicação em 30 (trinta) dias a contar do crédito em conta especial do suprido, e o prazo de prestação de contas em 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo de aplicação do suprimento de fundos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JULIO BRIGLIA MARQUES
Diretor-Geral do TRE-AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 116, de 03.07.2024, p. 12-13.