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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 645, DE 28 DE JUNHO DE 2024

Cessam-se os efeitos das Portarias TRE/AM nº 760/2023 e do art. 4º da nº 697/2023, e designa o Juiz Roger Luiz Paz de Almeida para responder pelo Juízo da 51ª Zona Eleitoral, em Presidente Figueiredo, e a Juíza Rebecca Ailen Nogueira Vieira Aufiero para responder pelo Juízo da 46ª Zona Eleitoral, em Envira, até ulterior deliberação.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 21.009, de 05.03.2002, que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM nº 32, de 19 de setembro de 2022, disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau e, considerando o SEI nº 0010157-19.2024.6.04.0051.

RESOLVE:

Art. 1º Cessam-se, a pedido, os efeitos da Portaria TRE/AM nº 760/2023, de 1º de agosto de 2023, que designara a MM. Juíza MARIA DA GRAÇA GIULIETTA CARDOSO DE CARVALHO STARLING, para exercer a titularidade do Juízo da 51ª Zona Eleitoral, em Presidente Figueiredo.

Art. 2º Cessam-se os efeitos do art. 4º da Portaria TRE/AM nº 697/2023, de 14 de julho de 2023, que designara o MM. Juiz ROGER LUIZ PAZ DE ALMEIDA, Juiz de Direito de Entrância Final, para exercer a titularidade do Juízo da 46ª Zona Eleitoral, em Envira.

Art. 3º Fica designado o MM. Juiz ROGER LUIZ PAZ DE ALMEIDA, Juiz de Direito de Entrância Final, para responder pelo Juízo da 51ª Zona Eleitoral, em Presidente Figueiredo, até ulterior deliberação.

Art. 4º Fica designada a MM. Juíza REBECCA AILEN NOGUEIRA VIEIRA AUFIERO, Juíza titular da 11ª Zona Eleitoral, em Eirunepé, e que responde pela Vara Única da Comarca de Envira, para responder pelo Juízo da 46ª Zona Eleitoral, em Envira, até ulterior deliberação. (Tornado sem efeito pela Portaria nº 710/2024)

(Assinatura Eletrônica)
Desembargador João de Jesus Abdala Simões
Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 117, de 04.07.2024, p. 4-5.