Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 646, DE 28 DE JUNHO DE 2024
Retifica as alterações de efeitos financeiros de Adicional de Qualificação por Ações de Treinamento, nos registros: "Data início" e "Data fim" da Portaria TRE/AM nº 939/2023, referente ao percentual do servidor Osinaldo Vieira Cardoso.
A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso das competências que lhe são conferidas pelo inciso XXI, do art. 1º da Portaria TRE-AM nº 761, de 31 de agosto de 2014; considerando o teor da Resolução TSE nº 23.380, de 08 de maio de 2012, que dispõe sobre o Adicional de Qualificação no âmbito da Justiça Eleitoral.
CONSIDERANDO a Portaria TRE/AM nº 939, de 29.09.2023, que concedeu 1% de Adicional de Qualificação por Ações de Treinamento, referente ao percentual 5, no período de 21.09.2023 a 20.09.2027, ao servidor OSINALDO VIEIRA CARDOSO;
R E S O L V E:
Art. 1º RATIFICAR as alterações de efeitos financeiros de Adicional de Qualificação por Ações de Treinamento, nos registros: "Data início" e "Data fim", nos termos da Lei n.º 11.416, de 15 de dezembro de 2006 e da Resolução TSE n.º 23.380/2012, conforme abaixo:
MATRÍCULA |
SERVIDOR |
PERCENTUAL |
SITUAÇÃO ANTERIOR DATA INÍCIO/FIM |
SITUAÇÃO DATA INÍCIO/FIM |
2301603 |
OSINALDO VIEIRA CARDOSO |
1% |
21.09.2023 a 20.09.2027 |
10.08.2023 a 09.08.2027 |
Art. 2º A percepção do referido adicional é condicionada à opção do servidor pela remuneração do seu cargo efetivo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos nas datas-bases indicadas no art. 1º, condicionada a percepção de seus frutos financeiros à existência de disponibilidade orçamentária.
ELCICLEIA TEREZINHA NEVES MEDELLA
Secretária de Gestão de Pessoas
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 116, de 03.07.2024, p. 16.