Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 652, DE 1º DE JULHO DE 2024
Concede à servidora Elianne Andrea Morais de Oliveira, Chefe de Gabinete da Secretaria de Orçamento e Finanças, Suprimento de Fundos no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução TRE-AM n. 40, de 19 de setembro de 2023, que dispõe sobre a concessão de suprimento de fundos no âmbito do TRE-AM e a IN TRE-AM n. 06/2023,
CONSIDERANDO o disposto no inciso XXII, do art. 1º, da Portaria TRE/AM n. 72, de 30/01/2024,
CONSIDERANDO a disposição proferida no documento n. 0000238451 do SEI nº 0009766- 23.2024.6.04.0023,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER à servidora ELIANNE ANDREA MORAIS DE OLIVEIRA, Chefe de Gabinete da Secretaria de Orçamento e Finanças, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (ND 33.90.39), para Manutenção e Conservação de Máquinas e Equipamentos (subitem 17) - manutenção de 5 (cinco) transpaleteiras, com fulcro no Art. 1°, Inciso II, da Resolução TRE-AM n. 40, de 19/09/2023, à conta da Ação Julgamento de Causas e Gestão Administrativa - PT 02.122.0033.20GP.0013.
Parágrafo Único. A concessão deverá ser executada por meio de cartão de pagamento do Governo Federal - CPGF.
Art. 1º CONCEDER à servidora ELIANNE ANDREA MORAIS DE OLIVEIRA, Chefe de Gabinete da Secretaria de Orçamento e Finanças, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sendo R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), com Material de Consumo (ND 33.90.30), para Material para Manutenção de Bens Móveis (subitem 25) e R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais), com Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (ND 33.90.39), para Manutenção e Conservação de Máquinas e Equipamentos (subitem 17) - manutenção de 5 (cinco) transpaleteiras, com fulcro no Art. 1°, Inciso II, da Resolução TRE-AM n. 40, de 19/09/2023, à conta da Ação Julgamento de Causas e Gestão Administrativa - PT 02.122.0033.20GP.0013. (Redação dada pela Portaria nº 787/2024)
Parágrafo Único. A concessão deverá ser executada por meio de cartão de pagamento do Governo Federal - CPGF. (Redação dada pela Portaria nº 787/2024)
Art. 2º Fixe-se o prazo de aplicação em 30 (trinta) dias a contar do crédito em conta especial do suprido, e o prazo de prestação de contas em 10 (dez) dias, a contar do término do prazo de aplicação do suprimento de fundos.
Art. 2º Fixe-se o prazo de aplicação em 60 (sessenta) dias a contar do crédito em conta especial do suprido, e o prazo de prestação de contas em 10 (dez) dias, a contar do término do prazo de aplicação do suprimento de fundos. (Redação dada pela Portaria nº 833/2024)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JULIO BRIGLIA MARQUES
Diretor-Geral do TRE-AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 118, de 5.7.2024, p. 3.