Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 660, DE 3 DE JULHO DE 2024
Altera o artigo 2º da Portaria nº 493, de 6 de junho de 2024.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando a Resolução TSE n. 23.702, de 9/6/2022, que dispõe sobre regras e diretrizes para a contratação de serviços no âmbito da Justiça Eleitoral, bem como o que estabelece a Instrução Normativa n. 01, de 04/04/2019 - Ministério da Economia/ Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, que dispõe sobre o processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP do Poder Executivo Federal, e ainda as indicações constantes do Processo Eletrônico SEI n. 0001834-81.2024.6.04.0000,
RESOLVE:
Art. 1º Altera o artigo 2º da Portaria nº 493, de 6 de junho de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º A Equipe de Planejamento referida no artigo 1º contará com a seguinte composição:
A - Integrante Técnico:
I - Michael de Souza Cruz, lotado na Seção de Gestão da Infraestrutura de TI - SEINF/COINF/STI;
B - Integrante Administrativo:
I - Mayara Santos de Carvalho, lotada no Gabinete da Corregedoria - GABCRE/CRE.
II - Eduardo Carioca Cruz, lotado na Seção de Suporte Operacional - SESOP/COINF/STI;
C - Integrante Requisitante:
I - Einaude Oran Barros de Menezes, lotado na Coordenadoria de Infraestrutura e Tecnologia - COINF/STI."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 122, de 11.7.2024, p. 5-6.