Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 682, DE 4 DE JULHO DE 2024
Altera a redação dos arts. 1º e 3º da Portaria TRE/AM nº 761/2021.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Recomendação CNJ nº 102/2021, para que os órgãos do Poder Judiciário adotem o protocolo integrado de prevenção e medidas de segurança voltado ao enfrentamento à violência doméstica praticada contra magistradas, servidoras, estagiárias, terceirizadas e colaboradoras;
RESOLVE:
Art. 1º Os arts. 1º e 3º da Portaria Nº 761/2021/PRES/TRE-AM passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica instituído, na Ouvidoria, o canal especializado Ouvidoria da Mulher, para o recebimento das demandas relativas à violência contra a mulher, sobretudo à violência aos direitos políticos, à igualdade de gênero e à participação feminina, além da violência doméstica e familiar."
"Art. 3º As demandas internas do tribunal, recebidas pelo canal especializado Ouvidoria da Mulher, serão encaminhadas à Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, exceto quanto à violência doméstica e familiar, cujas demandas internas serão tratadas por meio de programa próprio, com gestão a cargo da Ouvidoria da Mulher."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Assinado eletronicamente conf. Lei nº 11.419/2006)
Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 120, de 9.7.2024, p. 3.