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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 683, DE 4 DE JULHO DE 2024

Institui o Programa AME-SE no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Recomendação CNJ nº 102/2021, para que os órgãos do Poder Judiciário adotem o protocolo integrado de prevenção e medidas de segurança voltado ao enfrentamento à violência doméstica praticada contra magistradas, servidoras, estagiárias, terceirizadas e colaboradoras;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos claros e eficazes para a detecção e atuação em casos de violência doméstica e familiar, bem como para o apoio e proteção das vítimas;

CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de estabelecer mecanismos eficazes de prevenção e combate à violência doméstica e familiar contra mulheres, em especial magistradas, servidoras, estagiárias, terceirizadas e colaboradoras;

CONSIDERANDO a importância de criar um ambiente de trabalho seguro, inclusivo e empoderador para todas as mulheres;

CONSIDERANDO a importância de integrar a perspectiva de gênero nas políticas e práticas institucionais para garantir a igualdade e o respeito dentro do ambiente de trabalho;

CONSIDERANDO a relevância de desenvolver parcerias estratégicas com outras instituições e entidades para um combate mais eficiente e abrangente à violência contra mulheres;

CONSIDERANDO a Portaria nº 761/2021/PRES-TRE/AM, que instituiu, na Ouvidoria do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, o canal especializado Ouvidoria da Mulher, para recebimento das demandas relativas à violência contra a mulher, sobretudo à violência aos direitos políticos, à igualdade de gênero e à participação feminina, além da violência doméstica e familiar,

RESOLVE:

CAPÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO E DOS OBJETIVOS

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Justiça Eleitoral do Amazonas, o Programa AME-SE, voltado à orientação e ao apoio de magistradas, servidoras, estagiárias, terceirizadas e colaboradoras em situação de violência doméstica e familiar.

Art. 2º O Programa AME-SE está alinhado ao protocolo integrado de prevenção e medidas de segurança voltado ao enfrentamento à violência doméstica e familiar praticada contra magistradas e servidoras, estabelecido conforme Recomendação CNJ nº 102/2021, e tem por objetivos:

I - assegurar um ambiente de trabalho seguro e acolhedor, livre de qualquer forma de violência doméstica e familiar;
II - implementar políticas efetivas de prevenção, sensibilização, detecção precoce e atuação frente a casos de violência doméstica e familiar, com foco na criação de uma cultura organizacional que valorize a segurança e o bem-estar de todas as mulheres;
III - oferecer apoio às vítimas de violência doméstica e familiar, incluindo medidas de proteção, assistência psicológica, jurídica e social, além de garantir a confidencialidade e a proteção de suas identidades;
IV - difundir informação e promover ações educativas contínuas para a conscientização sobre a violência doméstica e familiar e sobre as medidas para seu enfrentamento, em todos os níveis hierárquicos; e
V - estabelecer e fortalecer parcerias com outras instituições e entidades para um combate mais eficaz à violência doméstica e familiar, incluindo a partilha de boas práticas e o desenvolvimento de estratégias conjuntas.

CAPÍTULO II
DAS AÇÕES E PROCEDIMENTOS

Art. 3º Constituem ações e procedimentos do Programa AME-SE:

I - capacitação continuada: desenvolvimento de programas de formação continuada para todos(as) os(as) magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), terceirizados(as) e colaboradores(as), com foco em aspectos legais, psicológicos e sociais da violência doméstica e familiar, com ênfase na identificação precoce de sinais de violência e na forma adequada de intervenção e suporte;
II - canais de denúncia e protocolo de atuação: implementação de canais seguros e anônimos para denúncias de violência, e estabelecimento de um protocolo claro de atuação imediata em casos reportados, garantindo o anonimato e a segurança dos(as) denunciantes e a eficácia na resposta às situações de violência e acolhimento das vítimas;
III - acompanhamento das vítimas: criação de uma rede integrada de apoio para acompanhamento das vítimas, com encaminhamento aos órgãos cooperados para o devido suporte legal, psicológico e de segurança, incluindo a coordenação com serviços externos de assistência e proteção, quando necessário;
IV - medidas de segurança e proteção: aplicação de medidas administrativas de proteção às vítimas de violência, tais como a alteração de local de trabalho e ajustes de horário, além de apoio no cumprimento das medidas protetivas, em colaboração com as autoridades policiais e judiciárias;
e
V - campanhas de conscientização: promoção regular de campanhas internas e públicas para difusão de informações e para a conscientização sobre a violência doméstica e familiar, seus sinais, e como combatê-la, utilizando diversos meios de comunicação para alcançar a máxima disseminação e impacto.

Art. 4º A gestão do Programa AME-SE compete à Ouvidoria, que atuará por meio do canal especializado Ouvidoria da Mulher, instituído por via da Portaria nº 761/2021/PRES-TRE/AM, cabendo-lhe as seguintes atribuições em acréscimo àquelas já fixadas na referida portaria:

I - elaborar relatórios de progresso das diversas ações, avaliando se os objetivos do programa estão sendo alcançados e se as políticas estão em conformidade com as melhores práticas e normativos legais;
II - sugerir melhorias e ajustes no programa, garantindo uma abordagem dinâmica e responsiva; e
III - elaborar e publicar relatório anual sobre as ações realizadas e os resultados alcançados.

CAPÍTULO III
DAS PARCERIAS E COLABORAÇÕES

Art. 5º O tribunal, por intermédio do canal especializado Ouvidoria da Mulher, estabelecerá parcerias com outras instituições judiciais, entidades governamentais, organizações não governamentais e grupos da sociedade civil, visando a troca de informações, recursos e estratégias para o combate mais eficaz à violência doméstica e familiar.

Parágrafo único. As parcerias estabelecidas para consecução do Programa AME-SE incluirão:

I - a partilha de boas práticas e experiências;
II - o desenvolvimento de estratégias conjuntas para prevenção e resposta à violência; e
III - a promoção de eventos conjuntos e campanhas de sensibilização.

CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 6º As medidas adotadas no âmbito do Programa AME-SE deverão ser revistas a cada dois anos, para assegurar sua eficácia e adequação às necessidades das magistradas, servidoras, estagiárias, terceirizadas e colaboradoras, bem como às mudanças legais e sociais pertinentes.

Art. 7º Para a implementação efetiva do Programa AME-SE, será assegurada pelo tribunal a colaboração das unidades administrativas internas, bem como a alocação de ativos materiais, financeiros e humanos necessários para promoção de campanhas educativas, eventos e suporte às vítimas.

Art. 8º Esta Portaria será amplamente divulgada dentro do tribunal e para o público em geral, garantindo que todas as partes interessadas estejam cientes das políticas e procedimentos implementados, incluindo:

I - comunicação interna através de canais oficiais do tribunal, como , e reuniões;intranet e-mails
II - divulgação, para o público, por meio da página oficial do tribunal, redes sociais e eventos públicos relacionados; e
III - parcerias com a imprensa para ampliar o alcance das campanhas de conscientização.

Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência.

Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Assinado eletronicamente conf. Lei nº 11.419/2006)
Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 120, de 9.7.2024, p. 3-5.