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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 710, DE 15 DE JULHO DE 2024

Torna sem efeito o art. 4ª da Portaria TRE-AM nº 645/2024, e torna sem efeito, parcialmente, a Portaria TRE-AM nº 585/2024. Designa o Juiz de Direito Fabio Lopes Alfaia, Juiz Sumariante em 2ª Vara do Tribunal do Júri, para exercer a titularidade do Juízo da 46ª Zona Eleitoral, em Envira/AM, e designa o Juiz de Direito Luís Márcio Nascimento Albuquerque, titular da 2ª Vara do Juizado Especial Cível, para exercer a titularidade do Juízo da 67ª Zona Eleitoral, em Apuí/AM.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 21.009, de 05.03.2002, que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM nº 32, de 19 de setembro de 2022, disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, e, considerando o SEI nº 0011494-02.2024.6.04.0000.

RESOLVE:

Art. 1º Tornar sem efeito o art. 4ª da Portaria TRE-AM nº 645, de 28 de junho de 2024, que designou a MM. Juíza REBECCA AILEN NOGUEIRA VIEIRA AUFIERO, Juíza titular da 11ª Zona Eleitoral, em Eirunepé, e que responde pela Vara Única da Comarca de Envira, para responder pelo Juízo da 46ª Zona Eleitoral, em Envira, até ulterior deliberação.

Art. 2º Tornar sem efeito, parcialmente, a Portaria TRE-AM nº 585, de 18 de junho de 2024, que designou o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial PEDRO ÉSIO CORREIA DE OLIVEIRA, titular da 29ª Zona Eleitoral de Novo Aripuanã/AM, para responder, cumulativamente, pelo juízo da 67ª Zona Eleitoral - Apuí/AM, até ulterior deliberação.

Art. 3º Fica designado o MM. Juiz de Direito FABIO LOPES ALFAIA, Juiz Sumariante em 2ª Vara do Tribunal do Júri, para exercer a titularidade do Juízo da 46ª Zona Eleitoral, em Envira/AM.

Art. 4º Fica designado o MM. Juiz de Direito LUÍS MÁRCIO NASCIMENTO ALBUQUERQUE, titular da 2ª Vara do Juizado Especial Cível, para exercer a titularidade do Juízo da 67ª Zona Eleitoral, em Apuí/AM.

(Assinatura Eletrônica)
Desembargador João de Jesus Abdala Simões
Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 131, de 24.7.2024, p. 5.