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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 714, DE 17 DE JULHO DE 2024

Constitui Conselho Deliberativo do Plano de Assistência à Saúde do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas - TRE+SAÚDE, sob nova composição.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando a Resolução TRE/AM nº 1, de 5/2/2019, que dispôs sobre a assistência à saúde do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, bem como a Portaria TRE/AM nº 111, de 13/2/2019, que regulamentou o Plano de Assistência à Saúde do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas - TRE+SAÚDE, e ainda a necessidade de atualização dos membros do Conselho Deliberativo, em função de mudança de titularidade de funções e cargos comissionados no âmbito deste Tribunal, conforme teor do Processo Eletrônico - SEI nº 0004164-51.2024.6.04.0000,

RESOLVE:

Art. 1º Constitui nova composição do Conselho Deliberativo do Plano de Assistência à Saúde do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas TRE+SAÚDE, cujas atribuições constam no artigo 144 do Regulamento Geral do Plano, conforme transcrito abaixo:

"Art. 144. Compete ao Conselho Deliberativo:
I - zelar pelo prestígio, pela qualidade, pela eficácia e pelo desenvolvimento dos serviços e benefícios oferecidos pelo TRE+SAÚDE;
II - estabelecer diretrizes gerais de implantação e operacionalização do TRE+SAÚDE;
III - aprovar programas e ações de saúde no âmbito do TRE+SAÚDE;
IV - aprovar a prestação de contas e o relatório do exercício financeiro;
V- expedir normas complementares necessárias ao cumprimento do regulamento do Plano, por meio de atos deliberativos;
VI - definir o custeio das despesas e fixar os valores de contribuição mensal e de coparticipação;
VII - limitar, alterar, reduzir ou sustar a concessão de benefícios e serviços, bem como as formas percentuais de participação, além do valor da contribuição mensal devida pelos beneficiários;
VIII - aprovar proposta apresentada pela COMED de alteração deste Regulamento;
IX - decidir sobre a aplicação dos recursos próprios, o limite máximo de desembolsos a partir do qual se devem adotar medidas de restrição de gastos ou aumento de receitas e o destino do fundo de recursos próprios no caso de encerramento das atividades do TRE+SAÚDE;
X - fixar o rol de procedimentos e eventos em saúde cobertos pelo plano;
XI - avaliar, em grau de recurso, as decisões da Coordenadoria de Assistência Médica e Social;
XII - aprovar o Plano de Trabalho do Conselho Fiscal."

Art. 2º Constitui o Conselho Deliberativo do Plano TRE+SAÚDE, na forma do artigo 143 do Regulamento Geral do Plano, com a seguinte composição:

I - Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES, Presidente do TRE/AM e do Conselho Deliberativo;
II - JULIO BRIGLIA MARQUES, Diretor-Geral (DG);
III - ELCICLEIA TEREZINHA NEVES MEDELLA, Secretária de Gestão de Pessoas (SGP);
IV - CLAUDIO MARCIO PINTO NEDER, Secretário de Administração, Orçamento e Finanças (SAO);
V - CARMEN LUCIA DE ANDRADE MAGALHÃES COSTA, Coordenadora de Assistência Médica e Social (COMED);
VI - SYLVIA REBECA RIBEIRO HORTENCIO, representante do Sindicato dos Servidores da Justiça Eleitoral do Amazonas (SINJEAM);
VII - ROSINELE SARAIVA SOARES, Chefe da Seção de Gestão Orçamentária (SEGEOR);
VIII - MARIENE SOARES PESSOA LINHARES, Chefe da Seção de Análise Técnico-Processual (SEATEC);
IX - SUELLY NERY DE PAIVA, lotada na Seção de Capacitação (SECAP);
X - BÁRBARA LIMA TAVARES DE ALMEIDA, Coordenadora de Orçamento e Finanças (COFIN);
XI - MARCELO HENRIQUE DE OLIVEIRA DOS SANTOS, Assessor na Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral (ASJUR);
XII - ERIC SALES DA SILVA, Secretário Judiciário (SJD);
XIII - ROSIENA DA SILVA VAZ PERREIRA (INATIVA); e
XIV - LUCIANA DE FÁTIMA ALBUQUERQUE DE ALMEIDA PEIXOTO, lotada na Seção de Análise Técnico-Processual (SEATEC).

§1º Os servidores assinalados nos incisos de XI a XIV do artigo 2º compõem o Conselho Fiscal na condição de SUPLENTES.

§2º Os servidores nomeados dos incisos de I a V, terão como suplentes os respectivos substitutos.

§3º É obrigação dos servidores assinalados nos incisos VI a XIV, informarem ao Conselho Deliberativo quando solicitarem o desligamento do Plano TRE+Saúde.

§4º Os servidores assinalados nos incisos de I a V comporão o Conselho Deliberativo enquanto permanecerem como titulares das unidades a que estão vinculados.

§5º Os servidores nomeados dos incisos de VII a XIV terão mandatos de 2 (dois) anos, sendo permitida uma reeleição, nos termos do inciso VI do artigo 143 do Regulamento Geral do Plano.

§6º Os membros do Conselho Deliberativo, nomeados por este Ato, exercerão as atribuições referentes ao Conselho, sem prejuízo das responsabilidades e atribuições laborais de suas respectivas unidades de lotação e não perceberão qualquer remuneração pelo exercício dessas atribuições.

Art. 3º REVOGAR o seguinte Ato: Portaria TRE/AM n. 535, de 9/6/2022.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES
Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 136, de 31.7.2024, p. 7-8.