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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 716, DE 17 DE JULHO DE 2024

Constitui o Conselho Fiscal do Plano de Assistência à Saúde do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas - TRE+SAÚDE, para o biênio 2024/2026.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a Resolução TRE/AM nº 001, de 05/02/2019, que dispôs sobre a assistência à saúde do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, bem como o teor da Portaria TRE/AM nº 111, de 13/02/2019, que regulamentou o Plano de Assistência à Saúde do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas - TRE+SAÚDE; o Edital SGP nº 010/2024, que tratou do processo eletivo para o preenchimento de vagas de servidores, titular e suplente do Conselho Fiscal do Plano de Assistência à Saúde do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas - TRE+SAÚDE, para o mandato no biênio 2024/2026; e ainda o despacho constante no documento nº 0000248478, presente no Processo Eletrônico - SEI nº 0004164-51.2024.6.04.0000,

RESOLVE

Art. 1º CONSTITUIR o Conselho Fiscal do Plano TRE+SAÚDE, na forma do artigo 148 do Regulamento Geral do Plano, com a seguinte composição:

I - LEVINDO HENRIQUE DE OLIVEIRA, Membro Titular;
II - KLEYCIANE INÊS DE BRITO RAMOS, Membro Titular;
III - SEVERINO GURGEL MEDEIROS JUNIOR, Membro Titular;
IV - WILSON DE OLIVEIRA BASTOS FILHO, Membro Suplente;
V - ADEMIR DA SILVA VALENTIM, Membro Suplente; e
VI - MARIA GORETTE CASTRO DA COSTA, Membro Suplente.

§1º É obrigação dos servidores acima identificados, informarem ao Conselho quando pedirem desligamento do Plano TRE+Saúde.

§2º Os servidores acima nomeados terão mandatos de 2 (dois) anos, sendo permitida uma recondução por igual período, nos termos do artigo 148 do Regulamento Geral do Plano.

§3º Os membros do Conselho Fiscal, nomeados por este Ato, ficarão dispensados de suas atribuições na respectiva unidade de lotação quando estiverem no curso da efetiva execução das atividades mencionadas no art. 151, §§ 2º e 3º, do Regulamento Geral do Plano, durante o horário de expediente do Tribunal.

§4º Não haverá percepção de qualquer remuneração pelo exercício dessas atribuições.

Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação no Diário de Justiça Eletrônico deste Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.

Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES
Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 136, de 31.7.2024, p. 9-10.