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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 72, DE 30 DE JANEIRO DE 2024

Delega competência ao titular da Diretoria Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, e, nos seus impedimentos legais, ao seu substituto, para praticar os  atos que especifica.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVII, do art. 18 do Regimento Interno, e ainda,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 11 do Decreto-Lei n. 200/1967, que autoriza a delegação de competência como instrumento de descentralização administrativa, com o objetivo de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões;

CONSIDERANDO o teor do art. 12 da Lei n. 9.784/1999, segundo o qual "Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial";

CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior celeridade ao trâmite dos processos administrativos no âmbito deste Tribunal, visando à racionalização e eficiência dos procedimentos,

RESOLVE:

Art. 1° Fica delegada competência ao titular da Diretoria Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, e, nos seus impedimentos legais, ao seu substituto, para praticar os seguintes atos:

I - conceder as licenças abaixo elencadas, constantes da Lei n. 8.112/1990:
a) licença por motivo de doença em pessoa da família (art. 83);
b) licença para o serviço militar (art. 85);
c) licença para atividade política (art. 86);
d) licença para capacitação (art. 87);
e) licença para tratamento de saúde (art. 202);
f) licença à gestante e à adotante (art. 207);
g) licença-paternidade (art. 208);
h) licença-amamentação (art. 209);
II - conceder folgas em virtude de:
a) recesso forense trabalhado;
b) hora extra não remunerada;
III - autorizar afastamento por motivo de:
a) doação de sangue (art. 97, I);
b) alistamento eleitoral (art. 97, II);
c) casamento (art. 97, III, a);
d) falecimento de cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos (art. 97, III, b);
IV - autorizar averbações de tempo de serviço (arts. 100 e 103) e de outras situações relativas à vida funcional do servidor;
V - conceder salário-família (art. 197);
VI - conceder horário especial de estudante (art. 98);
VII - conceder auxílio pré-escolar, inclusive nos casos de reembolso;
VIII - homologar a inclusão e a exclusão de servidor e autorizar a inclusão e exclusão de dependentes para fins de assistência médico-odontológica;
IX - autorizar a inclusão e exclusão de dependente para fins de dedução no cálculo do imposto de renda (art. 4º, III, c/c art. 35, da Lei n. 9.250/1995);
X - decidir sobre pedidos de justificação de faltas ao serviço;
XI - conceder auxílio-funeral;
XII - conceder auxílio-reclusão;
XIII - conceder auxílio-natalidade;
XIV - conceder adicional de insalubridade, periculosidade, atividades penosas, nos termos do art. 68, da Lei n. 8.112/1990;
XV - conceder auxílio-transporte;
XVI - decidir sobre acumulação e fruição de férias;
XVII - autorizar a realização de cópias reprográficas de processos ou de parte deles;
XVIII - conceder promoção e progressão funcional;
XIX - conceder adicional de qualificação;
XX - autorizar a concessão do benefício de isenção do imposto de renda de pessoa física retido na fonte, aos servidores da Justiça Eleitoral do Amazonas, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei 7.713, de 22.12.1998, cuja redação foi alterada pelo art. 1º, da Lei n. 11.052, de 29.12.2004;
XXI - autorizar a realização e homologar os resultados de dispensa ou inexigibilidade, procedendo a assinatura dos respectivos contratos, com observância ao limite estabelecido para as dispensas de licitação em razão do valor;
XXII - autorizar a concessão de suprimento de fundos ordinários nos termos da legislação correlata;
XXIII - autorizar a alienação, a cessão, a transferência, a destinação e a disposição final ambientalmente adequadas de bens móveis no âmbito do Tribunal.
XXIV - reconhecer dívida de exercícios anteriores sob o fundamento constante dos arts. 37 da Lei n. 4.320/1964.

Art. 2º As atribuições conferidas ao titular da Diretoria-Geral por meio desta Portaria, relativas à Secretaria de Gestão de Pessoas, poderão ser subdelegadas ao respectivo secretário.

Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 760/2014.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE-AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 23, de 07.02.2024, p. 3-5.