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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 741, DE 23 DE JULHO DE 2024

Constitui a Comissão de Monitoramento e Apoio às Zonas Eleitorais do Estado, referente ao processamento dos Registros de Candidatura para as Eleições Municipais de 2024 e regulamenta suas atribuições no âmbito da Justiça Eleitoral do Amazonas.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a necessidade de apoio às zonas eleitorais do interior do Estado nas Eleições Municipais 2024, originada pela utilização de sistemas integrados para o processamento dos registros de candidatura; a necessidade de imprimir maior celeridade aos processos de registro de candidaturas com vistas ao cumprimento do prazo fixado na legislação eleitoral; a quantidade de processos que serão autuados nos Cartórios Eleitorais, via PJe, relacionados ao registro de candidaturas nas Eleições 2024 e a necessidade de tramitação célere, diante da necessidade de fechamento do Sistema de Registro de Candidaturas (CAND) com o respectivo processamento e julgamento desses feitos; considerando ainda, deficiência na infraestrutura de recursos humanos nos Cartórios Eleitorais do Interior do Estado do Amazonas e as indicações constantes no Processo SEI nº 0010913-84.2024.6.04.0000;

RESOLVE:

Art. 1º CONSTITUIR a Comissão de Monitoramento e Apoio às Zonas Eleitorais no processamento dos Registros de Candidatura para as Eleições Municipais de 2024.

§ 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a coordenação da primeira, integrarem a referida Comissão: (**)

I - MARISSIE DE OLIVEIRA NINA, lotada na Seção de Procedimentos Cartorários e Disciplinar - CSORI/CRE;
II - FABIOLA PAES BARRETO FERREIRA D' ALMEIDA, lotada na Seção de Procedimentos Cartorários e Disciplinar - CSORI/CRE;
III - CASSIA MARIA DAS CHAGAS MERKLEIN, lotada na Seção de Procedimentos Cartorários e Disciplinar - CSORI/CRE;
IV - ALMIR LOPES DA SILVA, lotado na Seção de Processamento I - CPRO/SJD;  (*)
V - GERMAINE MARTINS DE SOUZA, lotada no Gabinete da Secretaria de Tecnologia da Informação - STI;
VI - OSINALDO VIEIRA CARDOSO, lotado na Seção do Cadastro e Sistemas Eleitorais - COCEL /STI.

Art. 2º O Monitoramento de que trata esta portaria consiste no acompanhamento do teste de campo e simulados estabelecidos pelo Tribunal Superior Eleitoral, bem como, em sua fase oficial, na verificação de situações que comprometam o fechamento do sistema de Registro de Candidaturas (CAND) ou atrasem o processamento dos requerimentos de registro, de forma a afetar o atendimento dos prazos estabelecidos na Resolução TSE nº 23.609/2019.

§ 1º O monitoramento realizado pela citada Comissão não impede a verificação das ocorrências pela respectiva Zona Eleitoral.

§ 2º Identificada situação descrita no caput, compete à Comissão alertar a Zona Eleitoral responsável e orientar acerca das formas de solucionar o problema.

§ 3º Deverão ser monitorados pela Comissão as seguintes situações:

I - Alterações após o fechamento;
II - Candidatas (os) à eleição majoritária Chapa única;
III - Candidatas (os) à eleição majoritária Chapa incompleta;
IV - Candidatas (os) com requisitos em falta;
V - Candidatas (os) excluídas (os);
VI - Candidaturas impugnadas, com notícia de inelegibilidade, diligentes ou excluídos;
VII - Configuração Consolidada;
VIII - Dados divergentes do cadastro eleitoral;
IX - Data do nascimento;
X - Dissidência partidária;
XI - Divulgação de candidatos;
XII - Foto validação (BEM NA FOTO);
XIII - Instância de julgamento de candidata (o);
XIV - Instância de julgamento de partido/coligação/federação;
XV - Irregularidade de coligações/federações;
XVI - Limite ultrapassado de registros;
XVII - Limite ultrapassado de registros por sexo;
XVIII - Nomes coincidentes candidatas (os);
XIX - Números coincidentes candidatas (os);
XX - Partido/coligação/federação aguardando julgamento com candidata (o) julgada (o);
XXI - Requisitos no cadastro eleitoral;
XXII - Situação do sistema;
XXIII - Situação das (os) candidatas (os) TOT;
XXIV - Situação dos partidos/coligações/federações;
XXV - Verificação para o Fechamento;
XXVI - Integração do Sistema de Registro de Candidaturas junto a STI do TRE-AM e do TSE.

Art. 3º O apoio no processamento dos pedidos de registro de candidatura compreende o atendimento de questões formuladas a respeito de todas as atividades relacionadas aos testes de campo e, posteriormente, ao processamento do registro de candidatura, tais como: organização dos trabalhos, recepção de documentos, utilização do sistema CAND (módulos externo e interno), utilização do sistema PJe 1º grau, requisitos para o registro, análise de documentação e legislação eleitoral correlata.

§ 1º Os serviços contidos no caput serão operacionalizados por intermédio de questões formuladas pelas (os) interessadas (os) e respondidas pela Comissão por meio de comunicação eletrônica ou aplicativo de mensagem instantânea.

§ 2º As questões similares podem ser respondidas de forma agrupada, a critério da Coordenadora da Comissão.

Art. 4º Os serviços descritos nesta portaria serão prestados nos dias úteis e nos horários estabelecidos para o funcionamento do Tribunal, durante o plantão extraordinário, durante o expediente ordinário, após o retorno gradual das atividades e durante o plantão eleitoral.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES
Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 138, de 2/8/2024, p. 3-5.