Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 754, DE 29 DE JULHO DE 2024
Determina a suspensão do regime de teletrabalho concedido para o servidor Leandro do Nascimento Ramos, Técnico Judiciário - Área Administrativa, matrícula 2.302.062, lotado na 34ª Zona Eleitoral - Novo Airão, para laborar em regime presencial no período de 15/8/2024 a 20/12 /2024.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando a Resolução CNJ nº 343, de 09 de setembro de 2020, que regulamenta o teletrabalho, sob condições especiais, no âmbito do Poder Judiciário c/c Resolução TRE/AM nº 12, de 21 de janeiro de 2021, que define condições especiais para concessão de teletrabalho no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas; ainda a Portaria TRE-AM nº 456, de 15 de maio de 2023, que regulamentou o regime de teletrabalho e trabalho híbrido no âmbito do TRE/AM, bem como o teor do Processo Eletrônico SEI nº 0010105-74.2024.6.04.0034,
RESOLVE:
Art. 1º Determina a suspensão do regime de teletrabalho concedido para o servidor LEANDRO DO NASCIMENTO RAMOS, Técnico Judiciário - Área Administrativa, matrícula 2.302.062, lotado na 34ª Zona Eleitoral - Novo Airão, para laborar em regime presencial no período de 15/8/2024 a 20/12 /2024.
§1º o servidor mencionado no caput deverá registrar sua frequência durante o período de labor presencial.
§2º fica resguardado remanescente de dias de teletrabalho, já autorizado por meio da Portaria nº 538, de 10/6/2024, estabelecendo a retomada desse regime a contar de 21/12/2024 até 19/2/2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário de Justiça Eletrônico.
(Assinado eletronicamente conf. Lei nº 11.419/2006)
Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 142, de 8/8/2024, p. 2-3.