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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 760, DE 31 DE JULHO DE 2024

Determina a suspensão do regime de teletrabalho concedido para a servidora Claudilene de Lima Pessoa, Técnica Judiciária - Área Administrativa, matrícula 230.1898, lotado na Seção de Gestão de Infraestrutura de TI - SEINF/COINF/STI para laborar em regime presencial no período de 04/07/2024 a 19/12/2024.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando a Resolução CNJ nº 343, de 09 de setembro de 2020, que regulamenta o teletrabalho, sob condições especiais, no âmbito do Poder Judiciário c/c Resolução TRE/AM nº 12, de 21 de janeiro de 2021, que define condições especiais para concessão de teletrabalho no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas; ainda a Portaria TRE-AM nº 456, de 15 de maio de 2023, que regulamentou o regime de teletrabalho e trabalho híbrido no âmbito do TRE/AM, bem como o teor do Processo Eletrônico SEI nº 0011019-46.2024.6.04.0000,

RESOLVE:

Art. 1º Determina a suspensão do regime de teletrabalho concedido para a servidora CLAUDILENE DE LIMA PESSOA, Técnica Judiciária - Área Administrativa, matrícula 230.1898, lotado na Seção de Gestão de Infraestrutura de TI - SEINF/COINF/STI para laborar em regime presencial no período de 04/07/2024 a 19/12/2024.

§1º A servidora mencionada no caput deverá registrar sua frequência durante o período de labor presencial.

§2º Fica resguardado remanescente de dias de teletrabalho, já autorizado por meio da Portaria nº 320, de 19/4/2024, estabelecendo a retomada desse regime a contar de 20/12/2024 a 24/4/2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário de Justiça Eletrônico.

(Assinado eletronicamente conf. Lei nº 11.419/2006)
Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES
Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 142, de 8/8/2024, p. 4.