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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 770, DE 2 DE AGOSTO DE 2024

Altera o parágrafo único do artigo 2º da Portaria TRE/AM nº 639/2024, que delega competência ao Secretário de Administração, Orçamento e Finanças.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, considerando a Portaria TRE/AM nº 639 /2024, que delega ao Secretário de Administração, Orçamento e Finanças a competência para subscrever as portarias destinadas a nomeação dos gestores e fiscais de contratos no âmbito do TRE/AM; e ainda o teor do SEI 0010050-31.2024.6.04.0000, com base nas determinações firmadas no despacho constante no Documento nº 0000263650.

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o parágrafo único do art. 2º da Portaria nº 639/2024, de 27 de junho de 2024, que passa vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º (...) Parágrafo único. Após subscritas pelo (a) SAO, as portarias a que se refere o caput deverão ser encaminhadas pela SECOE à CEMEB, ao final de cada mês, com o intuito de serem publicadas no Boletim Interno deste TRE/AM."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES
Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 143, de 9/8/2024, p. 3-4.