Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 776, DE 5 DE AGOSTO DE 2024
Atualiza a Comissão de Assessoramento aos Juízos Eleitorais do Interior instituída por meio da Portaria n° 695/2024.
O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso das suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto na Lei n° 9.504/1997, na Resolução TSE n° 23.609/2019, na Resolução TSE n° 23.738/2024,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os seguintes servidores do Quadro de Pessoal desta Corte de Justiça Especializada para, sem prejuízo das atribuições de seus cargos, integrarem a Comissão de Assessoramento aos Juízos Eleitorais do Interior, instituída por meio da Portaria n° 695/2024:
I - Albert da Silva Peixoto, lotado na Seção de Acórdãos e Jurisprudência, SEAJUR/CAJUR/SJD;
II - Carlos Henrique Rodrigues Ximenes, lotado na Seção de Aquisições, SEAQ/CAPAT/SAO;
III - Carmen Lúcia de Andrade Magalhães Costa, lotada na Coordenadoria Médica e Social - COMED;
IV - Edilene Santos de Resende, lotada na Seção de Inspeções e Correições, SEIC/CSORI/CRE;
VI - José Mário Chaves Gomes de Oliveira, lotado na Seção de Contas Eleitorais e Partidárias - SECEP/CORP/SJD
VII - Keyla Mar Nascimento, lotada no Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas - GABSGP /SGP
VIII - Levindo Miranda Souza, lotado na Coordenadoria de Auditoria Interna, COAUD;
IX - Mariene Soares Linhares, lotado na Seção de Análise Técnico-Processual, SEATEC/COPES /SGP;
X - Osmarino Rodrigues Valcácio Júnior, lotado no Centro de Memória, Biblioteca e Arquivo, CEMEB;
XI - Rinaldo Paes Guimarães, lotado na Seção de Contas Eleitorais e Partidárias - SECEP /CORP /SJD;
XII - William Guimarães Bentes, lotado na Seção de Auditoria Administrativa - SEAUD/COAUD;
Art. 2º Dispensar o servidor João Carlos Carvalho Corrêa, lotado no Laboratório de Inovação e Desenvolvimento Sustentável - LIODS/SETRIB, da referida Comissão.
Art. 3º Excluir as 10ª e 15ª Zonas Eleitorais, respectivamente, municípios de Fonte Boa e Borba, da Portaria n° 695/2024.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 141, de 7/8/2024, p. 7-8.