Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 787, DE 9 DE AGOSTO DE 2024

Altera o disposto no art. 1º da Portaria TRE/AM n. 652/2024.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a autorização proferida no documento n. 0000273050 do SEI n. 0009766- 23.2024.6.04.0000,

RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR o disposto no art. 1º da Portaria TRE/AM n. 652/2024, para:

Onde se lê:
" Art. 1º CONCEDER à servidora ELIANNE ANDREA MORAIS DE OLIVEIRA, Chefe de Gabinete da Secretaria de Orçamento e Finanças, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (ND 33.90.39), para Manutenção e Conservação de Máquinas e Equipamentos (subitem 17) - manutenção de 5 (cinco) transpaleteiras, com fulcro no Art. 1°, Inciso II, da Resolução TRE-AM n. 40, de 19/09/2023, à conta da Ação Julgamento de Causas e Gestão Administrativa - PT 02.122.0033.20GP.0013. Parágrafo Único. A concessão deverá ser executada por meio de cartão de pagamento do Governo Federal - CPGF."

Leia-se:
"Art. 1º CONCEDER à servidora ELIANNE ANDREA MORAIS DE OLIVEIRA, Chefe de Gabinete da Secretaria de Orçamento e Finanças, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sendo R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), com Material de Consumo (ND 33.90.30), para Material para Manutenção de Bens Móveis (subitem 25) e R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais), com Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (ND 33.90.39), para Manutenção e Conservação de Máquinas e Equipamentos (subitem 17) - manutenção de 5 (cinco) transpaleteiras, com fulcro no Art. 1°, Inciso II, da Resolução TRE-AM n. 40, de 19/09/2023, à conta da Ação Julgamento de Causas e Gestão Administrativa - PT 02.122.0033.20GP.0013. Parágrafo Único. A concessão deverá ser executada por meio de cartão de pagamento do Governo Federal - CPGF."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

339030-25 - R$ 3.600,00
33903917 - R$ 1.400,00

(Assinado eletronicamente conf. Lei nº 11.419/2006)
JÚLIO BRIGLIA MARQUES
Diretor-Geral do TRE-AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 145, de 13/8/2024, p. 2-3.