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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 791, DE 12 DE AGOSTO DE 2024

Altera o art. 13 e o art. 14, ambos da Portaria n. 594, de 27 junho de 2022, que disciplinam o controle de frequência dos servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO, a Portaria n. 594, datada de 27 de junho de 2022, que dispõe sobre o horário de atendimento ao público, a jornada de trabalho, o controle de frequência, o regime de serviço extraordinário e o banco de horas no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas,

CONSIDERANDO a introdução do registro de frequência mediante reconhecimento biométrico facial;

CONSIDERANDO o disposto no art. 4º. da Resolução TSE n. 23.368, de 22 de agosto de 2011, que dispõe sobre a implantação do ponto eletrônico na Justiça Eleitoral;

RESOLVE:

Art. 1° O artigo 13 da Portaria TRE/AM n. 594, de 27 de junho de 2022, passa a valer com a seguinte redação:

Art. 13. O registro de frequência é pessoal e obrigatório, devendo ser feito diariamente por todos os servidores, ocupantes ou não de função comissionada ou de cargo em comissão, ao entrar e ao sair do local de trabalho, por meio do reconhecimento biométrico facial, perante o equipamento de leitura.

Art. 2° O artigo 14 da Portaria TRE/AM n. 594, de 27 de junho de 2022, passa a valer com a seguinte redação:

Art. 14. O registro de frequência do oficial de justiça deve ser realizado uma única vez no dia, por meio do reconhecimento biométrico facial, perante o equipamento de leitura..

Art. 3° Publique-se a versão consolidada da Portaria TRE/AM n. 594, de 27 de junho de 2022, em até 90 (noventa) dias da publicação desta portaria.

Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário de Justiça Eletrônico do TRE-AM.

Manaus, (dia) de (mês) de (ano)

Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 149, de 19/8/2024, p. 3.