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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 796, DE 13 DE AGOSTO DE 2024

Autoriza a prestação de serviço extraordinário na Secretaria e Cartórios Eleitorais do Tribunal (capital e interior), no período de 15 a 31 de agosto de 2024, de forma a manter os serviços essenciais à preparação do Pleito Eleitoral 2024.

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO o Calendário das Eleições 2024, que fixa o dia 15 de agosto do ano em curso como "ata a partir da qual os cartórios eleitorais e as secretarias dos tribunais eleitorais permanecerão abertos aos sábados, domingos e feriados";

CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 22.901/2008, bem como a execução da dotação orçamentária destinada ao pagamento de serviço extraordinário durante as Eleições 2024;

CONSIDERANDO as disposições constantes da Portaria TRE/AM nº 594/2022, que disciplina o horário de atendimento ao público, a jornada de trabalho, o controle de frequência, o regime de serviço extraordinário e o banco de horas no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas;

CONSIDERANDO a execução da dotação orçamentária destinada ao pagamento de serviço extraordinário durante as Eleições 2024,

RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizada a prestação de serviço extraordinário na Secretaria e Cartórios Eleitorais do Tribunal (capital e interior), no período de 15 a 31 de agosto de 2024, de forma a manter os serviços essenciais à preparação do Pleito Eleitoral 2024.

Art. 2º Aos sábados, domingos e feriados, o serviço extraordinário será realizado de 8h às 13h.

Parágrafo único. Sem prejuízo do atendimento ao público externo, o horário fixado no deste artigo poderá ser flexibilizado pelo gestor da unidade/comissão para atender à necessidade do serviço, observada a jornada máxima de 5 horas diárias.  (*)

Art. 3º Os dirigentes das diversas unidades administrativas da Secretaria e dos Cartórios Eleitorais do TRE/AM, bem como das comissões de trabalho, deverão envidar esforços com vistas a otimizar a força de trabalho à sua disposição, de forma a melhor atender os princípios da eficiência e seus correlatos, insculpidos no art. 37 da Constituição Federal.

Art. 4º Ficam estabelecidos os seguintes limites a serem obrigatoriamente observados durante a prestação do serviço extraordinário no período estabelecido no art. 1º desta Portaria:  (**)

 

 

 

UNIDADE

Limite de horas extras por servidor para fins de

pagamento

Limite de horas extras por servidor para fins de folgas

 

 

 

TOTAL

Sáb

Dom/Fer

Dias úteis

Subto-tal

Sáb

Dom

/Fer

Dias úteis

Subto- tal

Secretaria do TRE/AM e demais unidades da estrutura

organizacional

 

-

 

5

 

6

 

11

 

10

 

5

 

10

 

25

 

36

Zonas Eleitorais da Capital

-

5

10

15

10

5

14

29

44

Zonas Eleitorais do Interior e Postos de Atendimento.

5

5

10

20

10

5

14

29

49

Comissão de Registro de Candidaturas

5

5

10

20

5

5

14

24

44

CMA.ZE-CAND

-

5

10

15

5

5

14

24

39

Comissão de Fiscalização da Propaganda Eleitoral

5

5

10

20

5

5

14

24

44

Comissão de Assessoramento ao Juízo da 62ª ZE - Coord. do Pleito

 

5

 

5

 

10

 

20

 

5

 

5

 

14

 

24

 

44

Comissão de Assessoramento aos Juízos do Interior  (***)

5

5

10

20

5

-

14

19

39

Comissão Análise do Serv. Extraordinário

-

5

10

15

5

-

14

19

34

Comissão de Geração de Mídias, Carga e Lacre

-

5

10

15

5

5

14

24

39

Comissão de Logística de UEs

5

5

10

20

5

5

14

24

44

Art. 5º. O quantitativo de horas fixado para as unidades não é cumulativo com aquele autorizado para as comissões de trabalho.

(Assinado eletronicamente conf. Lei nº 11.419/2006)
JÚLIO BRIGLIA MARQUES
Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 146, de 14/8/2024, p. 3-4.