Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 808, DE 16 DE AGOSTO DE 2024
Prorroga o prazo estabelecido na Portaria TRE/AM nº 317, de 19 de abril de 2024, que concedeu o regime de teletrabalho à servidora Hady Anne Taumaturgo Martins, Técnico Judiciário - Área Judiciária, matrícula 2.302.083, lotada no Cartório da 60ª Zona Eleitoral - Alvarães/AM, cujo novo período dar-se-á de 3/8/2024 a 3/2/2025.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando a Resolução CNJ nº 343, de 09 de setembro de 2020, que regulamenta o teletrabalho, sob condições especiais, no âmbito do Poder Judiciário c/c Resolução TRE/AM nº 12, de 21 de janeiro de 2021, que define condições especiais para concessão de teletrabalho no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas; ainda a Portaria TRE-AM nº 456, de 15 de maio de 2023, que regulamentou o regime de teletrabalho e trabalho híbrido no TRE/AM, e ainda o teor do Processo Eletrônico SEI nº 0003554-97.2024.6.04.0060,
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado o prazo estabelecido na Portaria TRE/AM nº 317, de 19 de abril de 2024, que concedeu o regime de teletrabalho à servidora HADY ANNE TAUMATURGO MARTINS, Técnico Judiciário - Área Judiciária, matrícula 2.302.083, lotada no Cartório da 60ª Zona Eleitoral - Alvarães/AM, cujo novo período dar-se-á de 3/8/2024 a 3/2/2025.
§1º A servidora mencionada no caput deverá registrar sua frequência durante o período de labor presencial, observada a suspensão do teletrabalho no período eleitoral, compreendido entre 15/8/2024 a 6/10/2024.
§2º Fica resguardado remanescente de dias do prazo prorrogado, autorizado neste ato, estabelecendo a retomada desse regime a contar de 7/10/2024 até 28/3/2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM nº 168, de 29/8/2024, p. 2-3.