Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 83, DE 30 DE JANEIRO DE 2024
Altera o artigo 1º, caput, da Portaria TRE/AM nº 948/2023.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando a Resolução CNJ nº 227, de 15 de junho de 2016, que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário c/c a Resolução TRE/AM Nº 13, de 9 de fevereiro de 2021, que define condições especiais para concessão de teletrabalho no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, levando em conta o teor das Portarias TRE/AM nº 378, de 20/4/2023 e nº 948, de 3/10/2023, bem como o teor do Processo Eletrônico SEI nº 0000840-53.2024.6.04.0000,
RESOLVE:
Art. 1º Altera o artigo 1º, caput da Portaria TRE/AM nº 948, de 3 de outubro de 2023, que passará a ter a seguinte redação:
"Art. 1º Determina a cessação do regime de teletrabalho concedido para o servidor FRANCISCO CÉSAR DA SILVA PEREIRA, Técnico Judiciário - Área Administrativa, matrícula 2.301.868, lotado no Núcleo de Governança e Gestão da Secretaria de Gestão de Pessoas - NGGSGP, a contar do dia 30/9/2023".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 24, de 08.02.2024, p. 2-3.