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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 830, DE 22 DE AGOSTO DE 2024

Constitui a Comissão de Suporte à Transmissão de Resultados para as Eleições Municipais de 2024.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a necessidade de apoio às zonas eleitorais da capital e do interior do Estado, relativo à transmissão de resultados para as Eleições Municipais 2024; e ainda, as indicações constantes no Processo SEI nº 0013342-24.2024.6.04.0000,

RESOLVE:

Art. 1º CONSTITUIR a Comissão de Suporte à Transmissão de Resultados para as Eleições Municipais de 2024.

§ 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sem prejuízo das atribuições inerentes aos seus cargos e funções, sob a coordenação do primeiro, integrarem a referida Comissão:

I - JANDER ASSIS VALENTE, lotado na Seção de Desenvolvimento de Sistemas - CSCOR/STI;
II - RODRIGO PINTO DE CARVALHO, lotado no Núcleo de Governança e Gestão da Secretaria de Tecnologia da Informação - NGGSTI/STI; e
III - MARCELO DE JESUS FERREIRA, lotado na Seção de Banco de Dados - CSCOR/STI.

Art. 2º O apoio às zonas eleitorais da capital e do interior do Estado pela comissão constituída no art. 1º deste Ato, visa a verificação e gerenciamento de situações que comprometam a transmissão dos resultados da Eleição.

§ 1º Deverão ser tratadas pela Comissão as seguintes demandas:

I - Recebimento, aceite, testes, operação, fiscalização de contrato e conservação acerca do contrato n. 013/2024 - equipamentos de transmissão de dados bgans;
II - Preparação de 1.500 kits JEC (700 para capital e 800 para interior);
III - Preparação e configuração, testes e conservação de 400 notebooks para a transmissão de resultados do interior - computadores adquiridos pelo TRE;
IV - Configuração de cerca de 400 notebooks e outros equipamentos para a transmissão de resultados na capital - computadores de terceiros;
V - Realização de treinamento de 1.000 operadores de transmissão sendo 600 da capital e 400 do interior (entre convênio interior e operadores indicados pelas Zonas Eleitorais e treinamentos internos para servidores e chefes de cartório);
VI - Gerenciamento da operação de distribuição de operadores de transmissão referentes ao convênio FAEPI;
VII - Geração dos kits e suporte à verificação dos sistemas destinados a transmissão de boletins de urna (Resolução TSE nº 23.673 de 14/12/21; art. 43 da Resolução TSE nº 23.728/2024);
VIII - Monitoramento e suporte da transmissão de dados da capital e interior, viabilizando a totalização dos votos;
IX - Extração e transmissão de arquivos de biometria e outros dos kits JEC utilizados na eleição.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES
Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 173, de 2/9/2024, p. 5-6.