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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 84, DE 30 DE JANEIRO DE 2024

Determina a suspensão do regime de teletrabalho concedido para o servidor André da Silva Pessoa, Analista Judiciário - Área Judiciária, Matrícula 2.302.015 lotado na 31ª ZE /Manaus, para laborar em regime presencial nos períodos que especifica.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando a Resolução CNJ nº 227, de 15 de junho de 2016, que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário c/c Resolução TRE/AM Nº 13, de 9 de fevereiro de 2021, e ainda o teor do Processo Administrativo Eletrônico-SEI nº 0000733-13.2024.6.04.0031,

RESOLVE:

Art. 1º Determina a suspensão do regime de teletrabalho concedido para o servidor ANDRÉ DA SILVA PESSOA, Analista Judiciário - Área Judiciária, Matrícula 2.302.015 lotado na 31ª ZE /Manaus, para laborar em regime presencial nos seguintes períodos:

I- de 17 a 31 de julho de 2023;
II - dia 9 de outubro de 2023;
III - de 30 de novembro de 2023 a 1º de dezembro de 2023;
IV - de 4 a 13 de dezembro de 2023; e
V - de 10 a 24 de janeiro de 2024.

§1º o servidor mencionado no caput deverá registrar sua frequência durante o período de labor presencial.

§2º fica resguardado o remanescente de dias autorizado por meio da Portaria nº 592/2023, estabelecendo a retomada do regime de teletrabalho a contar de 23/12/2023 até 3/2/2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 24, de 08.02.2024, p. 2.