Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 861, DE 28 DE AGOSTO DE 2024
Determina a suspensão do regime de teletrabalho concedido para a servidora Andreza Seixas dos Santos, Técnico Judiciário - Área Administrativa, matrícula nº 2.302.086, lotada na 45ª Zona Eleitoral - Guajará/AM, para laborar em regime presencial no período de 22/8/2024 a 27 /10/2024.
A DIRETORA-GERAL, EM SUBSTITUIÇÃO, DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando a Resolução CNJ nº 227, de 15 de junho de 2016, que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário c/c a Resolução TRE/AM nº 13, de 9 de fevereiro de 2021 e a Portaria TRE-AM nº 456, de 15 de maio de 2023, bem como o teor do Processo Eletrônico - SEI nº 0007072-77.2023.6.04.0045,
RESOLVE:
Art. 1º Determina a suspensão do regime de teletrabalho concedido para a servidora ANDREZA SEIXAS DOS SANTOS, Técnico Judiciário - Área Administrativa, matrícula nº 2.302.086, lotada na 45ª Zona Eleitoral - Guajará/AM, para laborar em regime presencial no período de 22/8/2024 a 27 /10/2024.
§1º a servidora mencionada no caput deverá registrar sua frequência durante o período de labor presencial.
§2º fica resguardado remanescente de dias de teletrabalho, já autorizado por meio da Portaria nº 243, de 26/3/2024, estabelecendo a retomada desse regime a contar de 28/10/2024 a 27/11/2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário de Justiça Eletrônico.
ELCICLÉIA TEREZINHA NEVES MEDELLA
Diretora-Geral, substituta
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 190, de 11/9/2024, p. 6-7.