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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 868, DE 1 DE SETEMBRO DE 2024

Determina a suspensão do regime de teletrabalho concedido para a servidora Danielle Diniz Fiorio, Analista Judiciário - Área Administrativa, matrícula 2.301.782, lotada no cartório da 32ª Zona Eleitoral - Manaus/AM, para laborar em regime presencial no período de 15/8/2024 a 30 /10/2024, retificando a data final do período constante na Portaria nº 387/2024.

A DIRETORA-GERAL, SUBSTITUTA, DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando a Resolução CNJ nº 343, de 09 de setembro de 2020, que regulamenta o teletrabalho, sob condições especiais, no âmbito do Poder Judiciário c/c Resolução TRE/AM Nº 12, de 21 de janeiro de 2021, que define condições especiais para concessão de teletrabalho, bem como a Portaria TRE-AM nº 456, de 15 de maio de 2023, que regulamentou o regime de teletrabalho e trabalho híbrido no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, e ainda o teor do Processo Eletrônico SEI nº 0012845-11.2024.6.04.0032,

RESOLVE:

Art. 1º Determina a suspensão do regime de teletrabalho concedido para a servidora DANIELLE DINIZ FIORIO, Analista Judiciário - Área Administrativa, matrícula 2.301.782, lotada no cartório da 32ª Zona Eleitoral - Manaus/AM, para laborar em regime presencial no período de 15/8/2024 a 30 /10/2024, retificando a data final do período constante na Portaria nº 387/2024, conforme despacho documento SEI Nº 0000288667.

Art. 1º Determina a suspensão do regime de teletrabalho concedido para a servidora DANIELLE DINIZ FIORIO, Analista Judiciário - Área Administrativa, matrícula 2.301.782, lotada no cartório da 32ª Zona Eleitoral - Manaus/AM, para laborar em regime presencial no período de 8/8/2024 a 30/10 /2024, retificando as datas inicial e final do período constante na Portaria nº 387/2024, conforme despacho documento SEI nº 0000283908. (Redação dada pela Portaria nº 925/2024)

§ 1º a servidora mencionada no caput deverá registrar sua frequência durante o período de labor presencial.

§2º fica resguardado remanescente de dias de teletrabalho, já autorizado por meio da Portaria nº 387, de 7/5/2024, estabelecendo a retomada desse regime a contar de 31/10/2024 até 28/2/2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário de Justiça Eletrônico.

ELCICLÉIA TEREZINHA NEVES MEDELLA
Diretora-Geral do TRE/AM, substituta.

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 181, de 6/9/2024, p. 6-7.